Regime do Imposto Mínimo Global (Pilar II)

2024-11-18T16:48:00
Portugal
Lei n.º 41/2024 - Portugal transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva Pilar II
Regime do Imposto Mínimo Global (Pilar II)
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18 de novembro de 2024

Aspetos-Chave

  • A Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro, transpôs para a legislação nacional a Diretiva (UE) 2022/2523, do Conselho, de 15 de dezembro de 2022.
  •  Comummente referida como a Diretiva Pilar II, estabelece um nível mínimo global de tributação aplicável a grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União Europeia. Sobre a Diretiva Pilar II ver o nosso  anterior Legal Flash Diretiva relativa à tributação mínima global em vigor.
  •  O Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG) introduz um novo imposto complementar sempre que a taxa efetiva de imposto de um grupo abrangido seja inferior a 15% numa determinada jurisdição.
  • A Lei n.º 41/2024 integra, (i) a regra de inclusão de rendimentos (Income Inclusion Rule - IIR), (ii) a regra dos lucros insuficientemente tributados (Undertaxed Profits Rule - UTPR), bem como (iii) o imposto complementar nacional qualificado português (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax - QDMTT).
  •  Incluem-se, ainda, disposições transitórias e regras de salvaguarda aplicáveis às empresas, permitindo uma adaptação gradual às novas exigências.
  • O RIMG produz efeitos para os exercícios fiscais que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2024, com exceção da regra UTPR, que apenas será aplicável a partir de 1 de janeiro de 2025.
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18 de novembro de 2024