Novas Isenções de Impostos Municipais do Município do Porto
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SubscreverFoi publicado em Diário da República, 2.ª série, no dia 1 de abril de 2024, o Regulamento n.º 371/2024, que alterou o Regulamento de Isenções de Impostos Municipais do Município do Porto.
Objetivos:
Com o propósito de atrair investimento nacional e internacional que promova o desenvolvimento e a criação de emprego no concelho do Porto, foi aditado ao referido Regulamento um capítulo dedicado ao Apoio ao Investimento Empresarial.
O Município do Porto pretende que este Apoio ao Investimento Empresarial seja um instrumento de capacitação e qualificação profissional e de criação de emprego local, com o objetivo de figurar como um importante motor de inovação, competitividade e crescimento da economia.
Assim, este aditamento ao Regulamento de Isenções de Impostos Municipais do Município do Porto prevê isenções em matéria de:
- Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
- Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT);
- Derrama Municipal.
Que entidades e projetos podem beneficiar destas isenções?
As isenções em causa são aplicáveis aos sujeitos passivos que sejam titulares dos projetos de investimento realizados no Concelho do Porto, cujas aplicações relevantes sejam de montante igual ou superior a 3.000.000 Euros ou que decorram da criação líquida de, pelo menos, 30 postos de trabalho no concelho do Porto, sendo 50% dos quais, no mínimo, postos de trabalho qualificados ou altamente qualificados, até ao termo do prazo de vigência do benefício.
Os referidos projetos de investimento deverão enquadrar-se nas seguintes áreas: (i) Saúde e Ciências da Vida, (ii) Mobilidade, Energia e Ambiente, (iii) Economia Azul, (iv) TIC e Centros de Serviços, (v) Cultura e Indústrias Criativas e (vi) Construção sustentável.
Para beneficiarem das mencionadas isenções em sede de IMI, IMT e Derrama Municipal, os sujeitos passivos deverão verificar as condições exigidas pelo Regulamento e instruir os seus pedidos de isenção.
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