Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação

2025-02-24T19:20:00
Portugal

IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação)  - Publicação de Avisos IAPMEI / AICEP e de Formulário de Inscrição

Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação
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24 de fevereiro de 2025

Avisos IAPMEI e AICEP

O regime do Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (“IFICI”) foi introduzido pelo Orçamento do Estado para 2024 no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (“EBF”), tendo entrado em vigor a 1 de janeiro de 2024, com o objetivo de atrair talento qualificado e especializado para Portugal, concedendo um benefício de aplicação de uma taxa especial de tributação de 20%, em sede de IRS, sobre os rendimentos de trabalho dependente e independente proveniente de atividades de investigação científica e inovação e em postos de trabalho qualificados, durante um período de 10 anos consecutivos. Ainda no âmbito deste regime, ficam isentos de tributação em Portugal os rendimentos de fonte estrangeira, com exceção das pensões e dos rendimentos pagos ou colocados à disposição por entidades que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitos a um regime claramente mais favorável, constante da lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças (“paraísos fiscais”).

Entre as atividades abrangidas pelo regime, encontram-se os “postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais, em entidades que exerçam atividades económicas reconhecidas pela AICEP, E. P. E., ou pelo IAPMEI, I. P., como relevantes para a economia nacional, designadamente de atração de investimento produtivo e de redução das assimetrias regionais” (alínea d) do n.º 1 do artigo 58.º-A do EBF).

Neste âmbito, o IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (“IAPMEI”) – e a AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (“AICEP”) – publicaram, a 13 de fevereiro de 2025, os Avisos no qual definem os conceitos de “postos de trabalho qualificados” e atividades económicas reconhecidas “como relevantes para a economia nacional”, identificando ainda o procedimento para inscrição no regime ao abrigo desta disposição.

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24 de fevereiro de 2025