O decreto-lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, estabelece, como regra, a citação e a notificação de pessoas coletivas por via eletrónica.
Novo regime de citação e notificação por via eletrónica em processos judiciais
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O decreto-lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, estabelece, como regra, a citação e a notificação de pessoas coletivas por via eletrónica.
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