Rótulo Ecológico da União Europeia: Qualidade e Sustentabilidade

2024-06-27T11:15:00
Portugal União Europeia

Novo formulário de candidatura ao Rótulo Ecológico da UE. Este rótulo visa promover produtos e serviços sustentáveis. 

Rótulo Ecológico da União Europeia: Qualidade e Sustentabilidade
27 de junho de 2024

O Rótulo Ecológico da União Europeia (RUEU) é um sistema voluntário de rotulagem reconhecido em toda a União Europeia e tem como objetivo promover produtos e serviços sustentáveis com impacto ambiental reduzido.

Este sistema de rotulagem, estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 66/2010,  aplica-se a produtos e serviços que têm um impacto ambiental reduzido ao longo de todo o seu ciclo de vida.

Vantagens:

Os produtos e/ou serviços relativamente aos quais sejam concedidas licenças de utilização do REUE podem ser distinguidos através do seguinte logótipo:


A Comissão Europeia é a entidade responsável pela gestão e regulamentação do REUE, assegurando que o sistema mantenha sua integridade e confiabilidade. No entanto, a atribuição do rótulo é descentralizada, cabendo a organismos designados em cada Estado-Membro a tarefa de avaliar se os produtos cumprem os critérios estabelecidos. Em Portugal, a candidatura ao REUE é feita através da Direção Geral das Atividades Económicas (“DGAE”).

Critérios para a atribuição do REUE

Atualmente existem 11 categorias de produtos e serviços cobertos pelo REUE: produtos de limpeza, papel, têxteis, alojamento turístico, equipamento eletrónico, lubrificantes, pinturas e vernizes, produtos e serviços para jardins, produtos de uso pessoal, coberturas e mobiliário.

Para que um produto ou serviço receba o REUE da Comissão Europeia, deve cumprir uma série de critérios rigorosos que garantem a redução do impacto ambiental. Estes critérios são baseados em estudos científicos que avaliam o impacto ambiental ao longo do ciclo de vida do produto ou serviço. Os critérios variam de acordo com a categoria, mas geralmente incluem a redução de substâncias nocivas, uma utilização eficiente de energia durante a produção e uso, redução de resíduos gerados e a reciclagem de materiais, sustentabilidade de recursos, fornecimento de informações claras e transparentes sobre o desempenho ambiental, entre outros.

Candidatura ao REUE

Em Portugal, a candidatura ao REUE deverá ser apresentada à DGAE através preenchimento do novo Formulário de Candidatura ao Rótulo Ecológico da EU.

A candidatura desenrola-se em várias fases:

  • Identificação do grupo de produtos / serviços

Em primeiro lugar, deverá ser identificado o grupo a que o produto ou serviço se insere.

  • Pré-Registo

Após a análise das categorias e dos critérios de cada categoria, deve ser feito um pré-registo no Catálogo Europeu de Produtos com REUE ou no Catálogo Europeu de Alojamentos Turísticos com REUE.

  •  Apresentação de documentação e pagamento da taxa de requerimento

De seguida, deverá ser entregue o requerimento (depois também remetido em formato físico), dirigido à DGAE, assim como toda a documentação de apoio, na qual se inclui, entre outros:(i) uma memória descritiva com apresentação de modelo de negócio e informação sobre o volume de negócios, lista de produtos/serviços a certificar e descrição do mercado alvo; (ii) declarações de fabricantes/fornecedores; fichas de dados de segurança das matérias primas / produtos utilizados na prestação do serviço ou no processo de fabrico e respetivas fichas técnicas; (iii) certificados de rastreabilidade e sustentabilidade, etc.

Por fim, se a candidatura for aprovada, é necessário efetuar o pagamento da primeira taxa anual, podendo então o Rótulo Ecológico da União Europeia ser utilizado.

27 de junho de 2024