Novas normas comuns de divulgação para a CSRD e a SFRD
O primeiro conjunto de normas comuns de divulgação ESRS, que deverão ser utilizadas nos seus relatórios de sustentabilidade pelas empresas abrangidas pela Diretiva 2022/2464/UE ("Diretiva CSRD") e pelos participantes no mercado financeiro para efeitos do Regulamento (UE) 2019/2088 ("Regulamento SFDR")
- São doze as normas gerais que afectarão todas as empresas, independentemente do seu sector de atividade.
- Serão utilizados, pela primeira vez, em 2025 pelas grandes empresas de interesse público obrigadas a apresentar o seu relatório de sustentabilidade de 2024 no âmbito da CSRD e com uma taxonomia verde completa.
- Exigem informação sobre a cadeia de valor das empresas, que será fundamental para a futura diretiva relativa à diligência devida das empresas em matéria de sustentabilidade ("Diretiva CS3D") e terá efeitos relevantes fora da União Europeia.
- Ajudarão os participantes no mercado financeiro a cumprir as obrigações de divulgação relativas à sustentabilidade no sector dos serviços financeiros.
As ESRS contribuirão para melhorar a transparência e a homogeneidade da informação sobre sustentabilidade, apoiando o desenvolvimento do financiamento sustentável e a monitorização da conduta empresarial no âmbito da sustentabilidade.
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