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SubscreverA Comissão Europeia adotou, no passado dia 28 de setembro, as seguintes propostas:
- Proposta: Revisão da Diretiva Responsabilidade dos Produtos
- A revisão da Diretiva tem em vista modernizar e reforçar as regras de responsabilidade objetiva dos fabricantes, referentes à indemnização por danos pessoais, danos materiais ou perdas resultantes de produtos inseguros.
- Reforçam-se regras para as empresas que alteram substancialmente os seus produtos;
- Modernizam-se as regras para incluir responsabilidade para os produtos e sistemas da era digital, abrangendo inseguranças decorrentes de atualizações de softwares, IA ou serviços digitais, bem como situações de vulnerabilidades de cibersegurança;
- Prevê-se que os consumidores possam optar por apresentar reclamações ao importador ou ao representante do fabricante na EU para efeitos de exigência de uma indemnização – visando assim criar condições de concorrência mais equitativas entre fabricantes da UE e de países terceiros
- Prevê-se a exigência de divulgação de elementos de prova pelos fabricantes, maior flexibilidade nos prazos para a apresentação dos pedidos de indemnização. Em casos específicos complexos, como por exemplo no caso de produtos farmacêuticos ou IA, o ónus da prova para as vítimas é reduzido.
- Proposta de diretiva relativa à adaptação das regras de responsabilidade civil extracontratual à inteligência artificial
- A nova Diretiva Responsabilidade da IA, propõe, pela primeira vez, uma harmonização das regras nacionais em matéria de responsabilidade no domínio da IA, tornando mais fácil para as vítimas de danos relacionados com a IA obter uma indemnização, garantindo, contudo, que haja um equilíbrio entre a proteção dos consumidores e setor da IA.
- Uniformizam-se regras de acesso à informação;
- Prevê-se uma redução do ónus da prova em relação aos danos causados por sistemas de IA, alargando-se a proteção das respetivas vítimas (sejam pessoas singulares ou empresas);
- Passa a incluir casos que ficariam excluídos da Diretiva Responsabilidade de produtos, tais como os danos causados por comportamentos ilícitos (ex: violações de privacidade, discriminações causadas por processos que envolvam tecnologia de IA);
- Prevê-se uma “presunção de causalidade” porquanto é simplificado o processo de prova quanto à demonstração de um ato culposo que provocou os danos se for razoavelmente provável a existência de um nexo de causalidade com o desempenho da IA;
- Nos casos de IA de alto risco, as vítimas passam a dispor de mais recuros, uma vez que passam a ter um direito de acesso a elementos de prova que devem ser apresentados pelas empresas e fornecedores;
- Do outro lado da moeda, são previstas garantias para o setor da IA, como seja o direito de contestar uma ação de indemnização quando baseada numa presunção de causalidade;
- Pretende-se que as vítimas lesadas por produtos ou serviços de IA possam beneficiar do mesmo nível de proteção a que teriam direito se tais danos resultassem de quaisquer outras circunstâncias - em linha com o contexto já traçado pelo Livro Branco sobre IA e com a proposta da Comissão de 2021 relativa ao Regulamento de IA.
Estas propostas ficam agora pendentes de adoção pelo Paramento Europeu e pelo Conselho.
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