Como pedido por Axel Voss, relator da directiva relativa aos direitos de autor no mercado único digital, foi aprovada pelo Parlamento Europeu (PE), a 26 de Março de 2019, a Directiva sobre os Direitos de Autor no Mercado Único Digital da Comissão Europeia (CE).
O processo legislativo europeu tem sido carregado de críticas e de conflitos ideológicos entre as plataformas tecnológicas multinacionais de partilha de conteúdos, como o Google, YouTube e Facebook, para as quais, ao ser aprovada em moldes idênticos aos que foram agora divulgados, a nova legislação implica maiores responsabilidades e custos, os criadores dos conteúdos, que vêem reconhecida a possibilidade de cobrar àquelas plataformas pela partilha dos seus conteúdos e benefícios associados, sejam eles directos ou indirectos e os seus utilizadores, que antecipam uma Internet “filtrada”, “censurada” e “menos livre” para a partilha de conteúdos.
Continuar a ler o artigo de Sónia Queiróz Vaz no site do ECO - Advocatus.
[Nota: O direccionamento pelo nosso site para sites de terceiros é feito na estrita medida de mera indicação, não se responzabilizando a Cuatrecasas pelos respectivos conteúdos.]
Fique a par das novidades
Subscrever