2024-09-30T18:19:00
Portugal

Apoios financeiros à realização de estágios e à contratação sem termo de desempregados e de jovens qualificados

Medidas de promoção do emprego
30 de setembro de 2024

O Governo aprovou, no dia 23 de setembro de 2024, um conjunto de medidas destinadas a promover o emprego, que incluem apoios financeiros à realização de estágios e à contratação sem termo de desempregados e de jovens qualificados.  

I. Estágios INICIAR

Medida
  • Apoio à realização de estágios profissionais com a duração de seis meses não prorrogáveis, ou de 12 meses para pessoas com deficiência e incapacidade
Entidade promotora
  • Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que preencham os requisitos legalmente previstos (como, p. ex., terem a situação tributária e contributiva regularizada, e não terem sido condenadas por contraordenação laboral grave ou muito grave, nos últimos dois anos)
  • Empresas em processo de recuperação (seja no âmbito de processo de insolvência ou pré-insolvência) podem igualmente candidatar-se
Estagiário
  • Jovens (= 35 anos) e outros desempregados inscritos no IEFP, com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)
Direitos do estagiário
  • Bolsa mensal de estágio (até 1,8 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS; em 2024: € 916,67)
  • Refeição ou subsídio de alimentação
  • Seguro de acidentes de trabalho
  • Transporte, no caso de pessoa com deficiêcia e incapacidade
Apoio financeiro
  • Comparticipação da bolsa de estágio em 65% (80% em determinadas situações)
  • Refeição ou subsídio de alimentação
  • Seguro de acidentes de trabalho
  • Transporte
Pagamento do apoio financeiro
  • Pagamento em duas prestações (em três prestações, no caso de pessoa com deficiência e incapacidade)
Candidatura
  • Haverá anualemente um período para candidatura. a divulgar pelo IEFP
  • Estão abertas as candidaturas de dia 3 de outubro de 2024 até às 18h00 do dia 28 de abril de 2025.

II. Medida +Emprego

Medida 
  • Apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo
Empregador
  • Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que preencham os requisitos legalmente previstos (como, p.ex., terem a situação tributária e contributiva regularizada, e não terem sido condenadas por contraordenação laboral grave ou muito grave, nos últimos dois anos)
  • Empresas em processo de recuperação (seja no âmbito de processo de insolvência ou pré-insolvência) podem igualmente candidatar-se
Trabalhador
  • Desempregados inscritos no IEFP há pelo menos três meses
Condições

Designadamente:

  • Publicitação e registo de oferta de emprego, no portal do IEFP, sinalizada com a intenção de candidatura a esta medida
  • Não ter procedido a qualquer despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, nos 3 meses anteriores à submissão da candidatura
  • Criação líquida de emprego
  • Manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado
  • Formação profissional durante o período de duração do apoio
Apoio financeiro
  • 12 vezes o valor do IAS (em 2024, € 6.111,12)
  • Possibilidade de majoração em 35% em determinadas situações
  •  Majorações cumuláveis entre si até ao limite de 4

Pagamento do apoio financeiro

  • Em três prestações 
Candidatura
  • O IEFP definirá e divulgará os períodos para candidatura.

III. Programa +Talento

Com o objetivo de promover o emprego qualificado e a captação de talento, especialmente entre os jovens, este Programa engloba duas medidas:

A. Estágios +Talento

Medida 
  • Apoio à realização de estágios profissionais com a duração de seis meses não prorrogáveis, ou de 12 meses para pessoas com deficiência e incapacidade
Entidade promotora
  • Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que preencham os requisitos legalmente previstos (como, p.ex., terem a situação tributária e contributiva regularizada, e não terem sido condenadas por contraordenação laboral grave ou muito grave, nos últimos dois anos)
  • Empresas em processo de recuperação (seja no âmbito de processo de insolvência ou pré-insolvência) podem igualmente candidatar-se
Estagiário
  • Jovens desempregados inscritos no IEFP ou que tenham emigrado de forma permanente há, pelo menos, 12 meses, com idade = a 35 anos e com nível de qualificação = ao nível 6 do QNQ (licenciatura)
Direitos do estagiário
  • Bolsa mensal de estágio (até 2,6 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS; em 2024:  €1.324,08)
  • Refeição ou subsídio de alimentação
  • Seguro de acidentes de trabalho
  • Transporte, no caso de pessoa com deficiência e incapacidade
Apoio financeiro
  • Comparticipação da bolsa de estágio em 65% (80% em determinadas situações)
  • Refeição ou subsídio de alimentação
  • Seguro de acidentes de trabalho
  • Transporte
Pagamento do apoio financeiro
  • Pagamento em duas prestações (em três prestações,  no caso de pessoa com deficiência e incapacidade)
Candidatura
  • Haverá anualmente um período para candidatura, a divulgar pelo IEFP 

B. Emprego +Talento

Medida 
  • Apoio à contratação sem termo, a tempo completo, com retribuição de entrada não inferior à de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública (em 2024, €1.385,98)
Empregador
  • Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que preencham os requisitos legalmente previstos (como, p.ex., terem a situação tributária e contributiva regularizada, e não terem sido condenadas por contraordenação laboral grave ou muito grave, nos últimos dois anos)
  • Empresas em processo de recuperação (seja no âmbito de processo de insolvência ou pré-insolvência) podem igualmente candidatar-se
Trabalhador 
  • Jovens desempregados inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com idade = 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 6, 7 ou 8 do QNQ (licenciatura, mestrado, doutoramento
Condições

Designadamente:

  • Publicitação e registo de oferta de emprego, no portal do IEFP, sinalizada com a intenção de candidatura a esta medida
  • Não ter procedido a qualquer despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, nos 3 meses anteriores à submissão da candidatura
  • Criação líquida de emprego
  • Manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado
  • Formação profissional durante o período de duração do apoio 
Apoio financeiro
  • 18 vezes o valor do IAS (em 2024, €9.166,68)
  • Possibilidade de majoração em 35% em determinadas situações
  • Majorações cumuláveis entre si até ao limite de 4

Pagamento do apoio financeiro 

  • Pagamento em três prestações
Candidatura
  • Haverá anualmente um período para candidatura, a divulgar pelo IEFP
  • Estão abertas as candidaturas de dia 3 de outubro de 2024 até às 18h00 do dia 28 de abril de 2025


Recomendamos que as empresas façam um mapeamento da sua atividade para verificar em que medida poderão beneficiar de alguma destas medidas.

30 de setembro de 2024