Isenção de IRS e TSU no subsídio de refeição
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SubscreverCom vista a mitigar os efeitos da inflação e a consequente perda de poder de compra, a Portaria n.º 107.º-A/2023, de 18 de abril, veio estabelecer um aumento do valor nominal do subsídio de refeição para os trabalhadores da função pública, produzindo efeitos retroativos ao dia 1 de janeiro de 2023.
Assim, de acordo com o previsto no artigo 2.º, n.º 3, alínea b), 2) do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“CIRS”), o valor nominal do subsídio de refeição atribuído aos trabalhadores (independentemente da natureza do seu vínculo) isento de tributação, fixa-se, agora:
- em EUR 6,00 (seis euros), quando pago em dinheiro, e
- em EUR 9,60 (nove euros e sessenta cêntimos), quando atribuído através de vales de refeição (limite legal acrescido de 60%).
Este limite de isenção aplica-se desde 1 de Janeiro de 2023.
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