Nova prorrogação para revisão da classificação dos solos

2024-01-19T11:47:00
Portugal
Prazo prolongado até 31.12.2024
Nova prorrogação para revisão da classificação dos solos
19 de janeiro de 2024

Conforme previsto no Decreto-Lei n.º 45/2022, de 8 de julho, esperava-se que, até 31.12.2023, os municípios e associações de municípios incluíssem finalmente as regras de classificação e qualificação do solo nos planos municipais e intermunicipais, conforme estabelecido na Lei de Bases da Política de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (ver o nosso anterior Post).

No entanto, e na sequência da aprovação da quarta prorrogação  (cfr. Conselho de Ministros de 21.12.2023), veio hoje a ser publicado o Decreto-Lei n.º 16/2024, nos termos do qual, se estende até 31.12.2024, o prazo para inclusão nos planos municipais e intermunicipais das regras de classificação e qualificação de solo.

Conforme se contextualiza no preâmbulo deste diploma e de acordo com a informação disponibilizada pela Direção-Geral do Território:

  • a 30 de novembro de 2023 apenas 24 % dos municípios do território continental concluíram os procedimentos de adequação dos respetivos planos municipais ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT),
  • e 76 % tinham em curso os respetivos procedimentos de alteração/revisão dos seus planos municipais, e
  • 10 % não tinham ainda realizado a reunião da comissão consultiva ou a conferência procedimental.

Assim, os municípios e associações de municípios dispõem de mais tempo para concluir a inclusão das regras de classificação e qualificação nos respetivos planos municipais e intermunicipais, evitando a suspensão das normas dos planos em vigor e das candidaturas a apoios financeiros comunitários e nacionais.

Não obstante, é importante ressalvar que o Decreto-Lei n.º 16/2023, vem estabelecer uma cominação aplicável à referida franja de 10% municípios que ainda não realizaram a reunião da comissão consultiva ou a conferência procedimental. Nestes casos e, se até 31 de maio de 2024, não tiver lugar a primeira reunião da comissão consultiva, ou a conferência procedimental por facto imputável ao município ou à associação de municípios em questão, é suspenso o respetivo direito de candidatura a apoios financeiros comunitários e nacionais que não sejam relativos à saúde, educação, habitação ou apoio social.

 

 

19 de janeiro de 2024