2025-04-07T10:04:00
Portugal
Atual suspensão de novos registos e Consulta Pública sobre alterações ao Regulamento Municipal de Alojamento Local 
Alojamento Local: Lisboa
7 de abril de 2025

Suspensão de novos registos

A Câmara Municipal de Lisboa aprovou, em 5 de novembro de 2024, a suspensão imediata da autorização de novos registos de estabelecimentos de alojamento local por um período de 6 meses, conforme a Proposta 684/CM/2024.  Esta suspensão poderá ser renovada por igual período até a entrada em vigor das alterações ao Regulamento Municipal do Alojamento Local.

Termos da Suspensão:

  • Duração: 6 meses, com possibilidade de renovação por mais 6 meses.
  • Áreas Atingidas: A suspensão aplica-se a todas as freguesias onde o rácio entre o número de estabelecimentos de alojamento local e o número de fogos de habitação permanente seja igual ou superior a 2,5%.

Recordamos que Decreto-Lei n.º 76/2024 de 23 de outubro veio levantar a suspensão de de novos registos de AL. Conforme detalhámos no Post Alterações ao regime do alojamento local, este decreto-lei revoga e altera várias medidas anteriormente estabelecidas no Programa Mais Habitação (Lei n.º 56/2023) levantando a suspensão de novos registos e alterando a validade e transmissibilidade dos registos, além de atribuir novas competências aos municípios.

Nos termos do referido diploma, os municípios têm competência para:

  • Aprovar regulamentos administrativos específicos para a atividade de alojamento local no seu território.
  • Estabelecer áreas de contenção e áreas de crescimento sustentável.
  • Determinar nesse mesmo regulamento condições e limites aplicáveis aos novos registos

Este diploma também estabelece que, até à entrada em vigor do regulamento administrativo, a assembleia municipal pode suspender novos registos em áreas delimitadas por um período máximo de um ano. Foi exatamente neste contexto que a Assembleia Municipal da Câmara Municipal de Lisboa deliberou a suspensão dos novos registos de AL, conforme supra referido.

Consulta Pública - Regulamento Municipal do Alojamento Local

Está em curso, até 15 de abril de 2025, uma consulta pública para a alteração do Regulamento Municipal do Alojamento Local. 

Principais Alterações Propostas no Regulamento:

 

Delimitação das Áreas de Contenção:

  • Áreas de Contenção Absoluta: Freguesias ou bairros com um rácio de estabelecimentos de alojamento local igual ou superior a 5% em relação aos fogos de habitação permanente.
  • Áreas de Contenção Relativa: Freguesias ou bairros com um rácio entre 2,5% e 5%.

Regras para Novos Registos:

  • Proibição de Novos Registos: Em áreas de contenção absoluta, não são admissíveis novos registos de estabelecimentos de alojamento local.
  • Autorizações Excecionais: Em áreas de contenção relativa, podem ser autorizados novos registos em casos específicos, como a reabilitação de edifícios em ruínas ou a modalidade de "quarto" em habitações de tipologia T2 ou superior que constituam a residência habitual do titular.

Limitações Adicionais:

  • Transmissibilidade do Título de Registo: Limitada nas áreas de contenção.
  • Usos Complementares: Não são admitidos usos complementares, como estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo restauração e bebidas, em estabelecimentos de alojamento local.

Participação na Consulta Pública:

Os contributos podem ser enviados por meio eletrónico através do endereço https://informacao.lisboa.pt/agenda/municipal/regulamento-municipal-do-alojamento-local, via correio eletrónico para regulamento.alojamento.local@cm-lisboa.pt, ou por correio postal para o endereço Campo Grande, 25, 4.º-A, 1749-099 Lisboa.



7 de abril de 2025