2024-09-26T14:57:00
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Impacto nos derivados financeiros
Cessação definitiva do índice LIBOR
26 de setembro de 2024

A 30 de setembro de 2024, terminará definitivamente a publicação das definições sintéticas da LIBOR USD a 1, 3 e 6 meses, tal como confirmado pela FCA (Financial Conduct Authority) do Reino Unido num comunicado de imprensa de 5 de setembro de 2024

Esta é a última etapa do processo de transição para a extinção da LIBOR e marca o seu fim a nível mundial.

De um modo geral, considera-se que o índice substituto da LIBOR USD é a SOFR (Secured Overnight Financing Rate), que é gerida pela Reserva Federal de Nova Iorque.

A SOFR é a taxa de referência alternativa recomendada pelo ARRC (Alternative Reference Rates Committee) para o mercado norte-americano. No entanto, podem existir diferenças na forma como a SOFR é calculada e aplicada, consoante o tipo e a data dos derivados e consoante a existência ou não de financiamento subjacente e as suas caraterísticas.

Tem um claro impacto nos derivados financeiros referenciados à LIBOR USD, quer os que são regulados pelo quadro contratual da ISDA (International Swaps and Derivatives Association), que dispõe de protocolos específicos para a transição de um índice para outro nas posições em aberto, quer os que são regulados por outros contratos-quadro, que não disponham de tais protocolos.

Na ausência de um protocolo para a transição do índice, os termos dos contratos-quadro (e confirmações) e as implicações da transição para a SOFR no contexto das transações devem ser analisados caso a caso.

Dever-se-á analisar, designadamente, se os contratos prevêem uma definição clara e operacional do índice substituto, se está previsto um processo automático para a designação do novo índice substituto ou se é necessário o consentimento das partes para a sua aplicação, bem como se existe algum mecanismo de ajustamento ou compensação pela mudança de índice.

Por último, no caso de derivados de cobertura associados a um financiamento subjacente, deve ser verificado se - após a transição - a cobertura se mantém alinhada com o financiamento subjacente em termos de períodos de cálculo, diferencial ou aplicação de lookbacks nas datas de cálculo.

26 de setembro de 2024