Rotulagem digital dos produtos fertilizantes da UE

2024-07-31T17:50:00
União Europeia
Alterações ao Regulamento (UE) 2019/1009 a fim de permitir a possibilidade de optar pela rotulagem digital dos produtos fertilizantes da UE
Rotulagem digital dos produtos fertilizantes da UE
31 de julho de 2024

O Regulamento (UE) 2019/1009 estabelece no seu Anexo III os requisitos de rotulagem aplicáveis aos produtos fertilizantes da UE. Atualmente, as informações referidas nesse Anexo devem ser fornecidas num rótulo, de forma física, apenso a essa embalagem ou, no caso dos elementos de rotulagem que não possam ser fornecidos no rótulo devido ao facto de a embalagem ser demasiado pequena ou no caso de produtos sem embalagem, num folheto separado.

Estas disposições devem ser alteradas através de um novo regulamento, cuja proposta foi analisada pelo Parlamento em março de 2024 e aguarda agora a posição do Conselho em primeira leitura.

A proposta de regulamento que altera o Regulamento (UE) 2019/1009 visa incentivar a utilização da rotulagem digital dos produtos fertilizantes da UE, melhorar a legibilidade dos rótulos e facilitar a sua gestão pelos operadores económicos, a fim de garantir o funcionamento do mercado interno. A este respeito, as principais alterações do regulamento proposto são as seguintes:

  • Os fornecedores de produtos fertilizantes estão autorizados a comunicar a informação de rotulagem em formato físico, em formato digital ou numa combinação dos dois.
  •  A utilização de rótulos digitais para produtos vendidos sem embalagem é permitida desde que a informação do rótulo seja também apresentada em formato físico num local visível no ponto de venda.
  •  O rótulo digital deve ser apresentado de uma forma que responda igualmente às necessidades dos grupos vulneráveis e apoie as adaptações necessárias para facilitar o acesso desses grupos, nomeadamente os constituídos por pessoas com deficiência.
  •  Os operadores económicos devem garantir o livre acesso aos rótulos digitais por um período de 10 anos a partir do momento em que o produto fertilizante da UE é colocado no mercado.
  •  No prazo de 7 anos a contar da data de entrada em vigor do regulamento proposto, a Comissão deverá efetuar uma avaliação da rotulagem digital dos produtos fertilizantes da UE. No âmbito dessa avaliação, deverá avaliar, em particular: o impacto da rotulagem digital dos produtos fertilizantes da UE no bom funcionamento do mercado interno, o nível de proteção dos consumidores e o impacto da rotulagem digital dos produtos fertilizantes da UE nas empresas, bem como a medida em que os operadores económicos optam pela utilização de um rótulo digital.  
31 de julho de 2024