A Lei n.º 5/2024, de 15 de janeiro:
- Vem introduzir a proibição da comercialização de qualquer tipo de produtos de tabaco aquecido que contenha aroma distintivo ou aromatizantes.
- Alarga a obrigação de inclusão de advertências de saúde combinadas aos produtos de tabaco aquecido, quando estes envolvam um processo de combustão.