Medicamentos de prescrição em ambulatório

2024-05-14T20:01:00
Portugal
Novo regime local de dispensa de medicamentos prescritos e de outros produtos de saúde para doentes hospitalares em regime de ambulatório no SNS
Medicamentos de prescrição em ambulatório
14 de maio de 2024

O Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro, estabeleceu o novo regime de dispensa local de medicamentos prescritos e outros produtos de saúde para os utentes em regime de ambulatório hospitalar no Serviço Nacional de Saúde ("SNS"). Mais recentemente, foram publicados os regulamentos de execução do regime, ou seja, a Portaria 104/2024/1, de 14 de março, e a Portaria 106/2024/1, de 14 de março.

O regime de dispensa local permite ao doente escolher o local de dispensa dos medicamentos e outros produtos de saúde prescritos numa unidade de saúde do SNS, com base numa avaliação profissional.

A dispensa local de medicamentos e produtos de saúde pode ser efetuada em unidades de saúde do SNS, farmácias comunitárias e, em casos excecionais e devidamente justificados, noutros locais de dispensa.

A gestão e armazenamento dos stocks de medicamentos são da responsabilidade do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e a distribuição nos locais de dispensa é assegurada por um distribuidor grossista.

Os custos associados ao armazenamento, transporte e dispensa local de medicamentos são suportados pela unidade hospitalar responsável pela prescrição, sendo o financiamento processado através de um mecanismo centralizado gerido pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

A dispensa local de medicamentos é suportada por um sistema tecnológico que será desenvolvido pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) e que permitirá o registo da informação clínica dos utentes a ser partilhada pelos profissionais de saúde envolvidos no processo.

Os locais que pretendam aderir ao regime de dispensa local devem aceitar e cumprir os seguintes requisitos:

  • Registar a informação sobre a dispensa local no processo clínico do paciente;
  • Assegurar o cumprimento de todas as condições de armazenamento para que os medicamentos ou produtos de saúde mantenham a sua qualidade, segurança e eficácia;
  • Comunicar aos serviços farmacêuticos hospitalares a origem de qualquer evento verificado durante a utilização dos medicamentos ou produtos de saúde; e
  • Cumprir a legislação em vigor.

Para aderir ao regime de dispensa, as farmácias comunitárias devem registar-se no portal de licenciamento do Infarmed e participar numa formação complementar específica sobre dispensa local reconhecida pelo Infarmed ou pela Ordem dos Farmacêuticos.

Embora este regime tenha entrado em vigor em maio de 2024, o sistema tecnológico de dispensa local poderá não estar disponível até ao final de junho de 2024. Entretanto, mantêm-se aplicáveis os sistemas e processos dos regimes de dispensa existentes nas unidades hospitalares do SNS.

14 de maio de 2024