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SubscreverEm setembro de 2019, a autoridade da concorrência Espanhola (Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia, ou CNMC) lançou uma investigação relativa a alegadas condutas restritivas entre fabricantes de fertilizantes. Em particular, a CNMC investigou a existência de acordos ou práticas concertadas entre fabricantes de fertilizantes azotados, incluindo a atribuição de quotas a distribuidores e de áreas geográficas em Espanha. A investigação incluiu inspeções sem aviso prévio nas instalações de várias empresas.
Em fevereiro de 2021, a Direção da Concorrência da Comissão Europeia (DG COMP) solicitou informações à CNMC ao abrigo do artigo 12º do Regulamento do Conselho (CE) nº 1/2003, de 16 de dezembro de 2002, relativo à implementação das regras de concorrência estabelecidas nos Artigos [101] e [102] do Tratado (Regulamento 1/2003). A DG COMP solicitou informações a fim de as integrar na sua própria investigação sobre uma suspeita de acordo de cartel nos termos do artigo 101º do Tratado sobre o Funcionamento da UE.
Em junho de 2024, à luz da investigação da DG COMP, a CNMC decidiu formalmente encerrar o seu processo com base na sua falta de competência. Posteriormente, também em junho de 2024, a DG COMP parece ter encerrado a sua investigação com base na atribuição de prioridade aos seus recursos ou em considerações políticas (ou ambas).
Não é certo se a CNMC decidirá (re)iniciar a sua investigação sobre as mesmas práticas, um cenário que não pode ser completamente excluído. A este respeito, a DG COMP não deu início a qualquer processo formal - o que, nos termos do nº 6 do artigo 11º, nº 6, do Regulamento (CE) nº 1/2003, "privaria as autoridades de concorrência dos Estados-Membros da sua competência para aplicar os artigos [101º] e [102º] do Tratado"-, nem adotou - até à data - qualquer posição formal ou decisão de encerrar o processo com base numa avaliação substantiva.
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