Recomendações da AdC sobre mobilidade elétrica

2024-10-16T18:46:00
Portugal
9 recomendações para promover uma cobertura eficiente e competitiva da infraestrutura de carregamento de veículos elétricos
Recomendações da AdC sobre mobilidade elétrica
16 de outubro de 2024

Na sequência da consulta pública que teve lugar  no primeiro trimestre de 2024 – a mais participada de sempre –, a Autoridade da Concorrência (“AdC”) apresentou 9 recomendações para promover uma cobertura eficiente e competitiva da infraestrutura de carregamento de veículos elétricos (cfr. comunicado de 14.10.2024 que pode ser consultado aqui)

Estas recomendações surgem em resposta aos obstáculos identificados no Estudo “Concorrência e mobilidade elétrica em Portugal”, desenvolvido pela AdC, e aos identificados na referida consulta pública, a saber:

  • Barreiras à entrada de operadores na instalação e na exploração de pontos de carregamento nas autoestradas;
  • Dificuldades no pagamento e na comparabilidade de preços, bem como na previsão do custo final do carregamento, sentidas pelos utilizadores de veículos elétricos;
  • Complexidade do modelo organizativo da mobilidade elétrica, que tem como atores OPC (Operador de Pontos de Carregamento), CEME (Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica) e EGME (Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica);
  • Entraves à entrada de novos agentes do setor elétrico;
  • Assimetria geográfica na cobertura da rede, com menor cobertura no interior do país.

As recomendações da AdC são as seguintes:


       Ao Governo

  1. Promover a simplificação do modo de pagamento nos pontos de carregamento acessíveis ao público;
  2. Promover a simplificação do modelo organizativo, integrando o papel dos OPC e dos CEME;
  3. Avaliar os custos e benefícios de selecionar a EGME por um mecanismo competitivo, aberto, transparente e não discriminatório;
  4. Impor a obrigatoriedade de a EGME ser independente dos CEME;
  5. Revogar a obrigatoriedade de os CEME serem OPC;
  6. Revogar a possibilidade de alargamento, sem concurso público, dos contratos de (sub)concessão de áreas de serviço ou postos de abastecimento de combustíveis à instalação e à exploração de pontos de carregamento;
  7. Promover a atribuição de direitos de instalação e exploração de pontos de carregamento nas autoestradas mediante mecanismos competitivos, abertos, transparentes e não discriminatórios;
  8. Permitir que os CEME ou os OPC (consoante o modelo organizativo da mobilidade elétrica) contratualizem energia elétrica a qualquer agente económico que a comercialize.


    Aos Municípios

  9. Promover, de forma atempada, o desenvolvimento regional da rede de mobilidade elétrica, com vista a atenuar a assimetria regional.

Numa altura em que estará a ser preparada uma alteração legislativa ao regime jurídico da mobilidade elétrica e ao modelo da Mobi.e para adaptação ao Regulamento AFIR, estas recomendações da AdC são especialmente relevantes e, sendo seguidas, podem implicar uma alteração estrutural ao modelo jurídico da mobilidade elétrica em Portugal.

16 de outubro de 2024