Principais aspetos da reforma do mercado europeu da eletricidade

2024-07-10T18:31:00
União Europeia

O Regulamento (UE) 2024/1747 entrou em vigor a 16 de julho de 2024

Principais aspetos da reforma do mercado europeu da eletricidade
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10 de julho de 2024

A 16 de julho de 2024, entrou em vigor o Regulamento (UE) 2024/1747 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho, que altera os Regulamentos (UE) 2019/942 e (UE) 2019/943 no que respeita à melhoria da configuração do mercado da eletricidade da União Europeia

Neste contexto complexo, o regulamento define as orientações para a reforma do mercado da eletricidade da UE, a fim de reduzir as suas flutuações e proteger os consumidores das variações de preços, e garante simultaneamente a segurança do abastecimento e acelera a implantação das energias renováveis.

Aspetos-Chave

  • O objetivo de conseguir preços acessíveis e competitivos para os clientes domésticos e industriais na União.
  • A estabilização do mercado e dos preços a longo prazo através da promoção de contratos de aquisição de energia (PPAs).
  • Promoção de investimentos financeiros em instalações de produção de energia com baixas emissões de carbono através de regimes de apoio direto sob a forma de contratos bidirecionais por diferença (CFDs) ou regimes equivalentes.
  • Produtos de redução dos picos de consumo.
  • Promoção de apoio à flexibilidade não-fóssil através de pagamentos pela capacidade não-fóssil disponível.
  • Adaptação dos mercados intradiários à participação das tecnologias renováveis.
  • Aceleração da implantação de infraestruturas de energias renováveis, com vista a cumprir o objetivo de neutralidade climática da UE para 2050
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10 de julho de 2024