Novo quadro regulatório aplicável às energias renováveis

2024-12-06T12:28:00
Portugal
Transposição Parcial da Diretiva RED III promovendo a utilização de energia de fontes renováveis e a descarbonização
Novo quadro regulatório aplicável às energias renováveis
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6 de dezembro de 2024


Aspetos-Chave

Decreto-Lei n.º 99/2024, publicado a 3 de dezembro, introduz significativas alterações no quadro regulatório das energias renováveis em Portugal:

  •  Simplifica os procedimentos de licenciamento e a facilitação da ligação à rede das instalações de produção. 
  •  Agiliza a produção descentralizada de energia e amplia o conceito de hibridização, incluindo o armazenamento.
  •  Introduz novas regras para compensações aos Municípios, aumentando a cedência de potência de ligação. 
  •  Simplifica as regras para a utilização de áreas na Reserva Agrícola Nacional (RAN) e o registo de unidades de produção de energias renováveis de pequena escala.
  • Ajusta o Estatuto do Cliente Eletrointensivo para maior conformidade com o Direito da União Europeia, beneficiando setores produtivos elegíveis.
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6 de dezembro de 2024