Procedimento relativo à obtenção de dispensa ou redução da coima

2024-08-01T16:29:00
Portugal

O Regulamento nº 747/2024, aprovado pela AdC, aprova o procedimento relativo à dispensa ou redução da coima, com infrações de dimensão horizontal

Procedimento relativo à obtenção de dispensa ou redução da coima
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1 de agosto de 2024

No passado dia 11 de julho, foi publicado em Diário da República o Regulamento nº 747/2024 aprovado pela Autoridade da Concorrência. Este Regulamento aprova o procedimento relativo à tramitação para a obtenção de dispensa ou redução da coima nos termos da Lei n.º 12/2012, de 8 de maio (Lei da Concorrência), atribuídas no âmbito de processos contraordenacionais relacionados com infrações com dimensão horizontal.

O diploma regulamenta, assim, a aplicação de um instituto cada vez mais relevante no atual panorama jusconcorrencial e que permite às empresas obter a dispensa ou redução da coima como contrapartida da sua colaboração com a Autoridade da Concorrência na eliminação de comportamento anti concorrenciais no mercado.

Aspetos-Chave

  • Foi aprovado pela Autoridade da Concorrência o Regulamento nº747/2024, referente ao procedimento de tramitação para a obtenção de dispensa ou redução da coima nos termos da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio.
  • O pedido de clemência pode ser feito por escrito ou por declarações orais, e deve conter uma exposição detalhada da infração e os meios de prova disponíveis.
  • A dispensa ou redução de coima é definida pela Autoridade da Concorrência na decisão final do processo, e implica também a não aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar em certos contratos.
  •  A dispensa ou redução de coima pode ser revogada se o requerente praticar atos contraditórios ou que ponham em causa o seu pedido e a existência da infração. 
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1 de agosto de 2024