O regime jurídico das SIGI: flexível e competitivo

2019-04-03T00:00:00
O regime jurídico das SIGI: flexível e competitivo
3 de abril de 2019

Muito se tem falado da nova figura das Sociedades de Gestão e Investimento Imobiliário (SIGI), introduzidas em Portugal em Fevereiro deste ano, que constituem um novo veículo de investimento semelhante aos conhecidos REITS, existentes há vários anos noutros ordenamentos jurídicos.

No entanto, cerca de um mês e meio após a sua criação e alguma dose de discussão política, importa clarificar algumas questões relativas a estas entidades. O que são afinal as SIGI portuguesas? Em que activos podem investir? A que regras de distribuição devem obedecer? Como são supervisionadas? E como comparam com as suas congéneres europeias?

As SIGI portuguesas são um tipo de sociedades de investimento imobiliário semelhantes aos equity REITS norte-americanos ou às SOCIMI espanholas. Em alguns aspectos do seu regime (por exemplo, no regime fiscal e nas regras de distribuição ou de afectação dos seus activos) apresentam maior flexibilidade que alguns dos veículos internacionais similares, podendo representar uma alternativa interessante a veículos estrangeiros.

Tal como os fundos de investimento imobiliário, o seu propósito é a agregação de capitais para a realização de investimentos imobiliários, permitindo aos investidores a exposição a activos relativamente aos quais não queiram ou não possam aceder directamente. Beneficiam, por isso, do mesmo regime fiscal favorável que os fundos e as demais sociedades de investimento imobiliário. As SIGI apresentam, porém, um regime particular em vários aspectos.

Continuar a ler o artigo de Paulo Costa Martins e de Francisco Soares Machado no site da Funds People Portugal.

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3 de abril de 2019