O Decreto-Lei n.º 33/2022, de 14 de maio, prevê um regime excecional e temporário para a fixação dos preços no Mercado Ibérico de Eletricidade ("MIBEL"), mediante a fixação de um preço de referência para o gás natural consumido na produção de energia elétrica transacionada nesse mercado, com vista à redução dos respetivos preços.
O cálculo do ajuste dos preços estabelece um preço de referência inicial de 40 € /MWh, durante seis meses, incorporando um aumento nominal de 5 € /MWh a partir do sétimo mês, que se repete no primeiro dia dos meses seguintes sobre o mês precedente.
Estão previstas contraordenações para o incumprimento de algumas das obrigações previstas no referido Decreto-Lei.
O diploma entrou em vigor no dia 15 de maio de 2022 e vigora até dia 31 de maio de 2023.
Devido à integração dos mercados de eletricidade espanhol e português no Mercado Ibérico de Eletricidade, o mecanismo de ajustamento é adotado de forma simultânea e coordenada na Península Ibérica. Em Espanha o mecanismo de ajustamento foi estabelecido através do Real Decreto Lei 10/2022. Pode consultar mais informações no nosso Legal Flash sobre o Real Decreto Lei 10/2022 aqui.