Revogação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local

2024-09-13T17:34:00
Portugal

CEAL revogada com efeitos retroativos: 31.12.2023

Revogação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local
13 de setembro de 2024

No passado dia 3 de julho, publicámos um post sobre as principais novidades em matéria de arrendamento e alojamento local, Mais Habitação: Ponto de Situação. Nesse post, destacámos que o Governo tinha apresentado à Assembleia da República uma proposta de lei para revogar a contribuição extraordinária anual sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local (CEAL), que tinha sido criada pela Lei Mais Habitação (Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro). Na altura, referimos que essa proposta de lei tinha sido aprovada em votação final global no Parlamento, a 21 de junho, e que se esperava a sua promulgação e publicação, bem como a do decreto-lei autorizado pelo Governo para concretizar a revogação da CEAL.

Consequentemente, veio agora a ser publicado o Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, que procede à revogação da CEAL.

Qual o impacto prático da revogação da CEAL?

Esta revogação produz os seus efeitos por referência à data de 31 de dezembro de 2023, conforme resulta da Declaração de Retificação n.º 34/2024/1, de 13 de setembro. Isto significa que a CEAL, criada pela Lei Mais Habitação, nunca chegou, afinal, a ser devida.

13 de setembro de 2024