Retificações ao diploma do mercado voluntário do carbono

2024-04-24T11:16:00
Portugal
A Declaração de Retificação n.º 15-A/2024/1, de 5 de março, procede a ajustes cirúrgicos ao Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro
Retificações ao diploma do mercado voluntário do carbono
24 de abril de 2024

A Declaração de Retificação n.º 15-A/2024/1, de 5 de março atualiza diversas provisões do Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro, que institui o mercado voluntário do carbono.

A Declaração de Retificação visa:

·         Corrigir imprecisões: Os procedimentos de avaliação de elegibilidade dos projetos, da bolsa de garantia e situações de reversão de emissões são clarificados através da correção de remissões legais.

·         Clarificar conceitos-chave para a qualificação e enquadramento dos projetos de sequestro de carbono: Objetivo de alinhar, de forma transversal, as disposições do Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro com as exigências de descarbonização do mercado da energia, facilitando as condições de acesso. Neste âmbito, destaca-se:

o    A eliminação da atratividade financeira como requisito alternativo para a adicionalidade do projeto, passando a mesma a ser facultativa, e

o    Clarificação das situações de sequestro de carbono como sendo disjuntivas e não cumulativas.

A Declaração de Retificação integra-se no próprio Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro, vigorando desde a data de vigência do diploma retificado, ou seja, 6 de janeiro de 2024.

Para mais informação sobre o mercado voluntário do carbono, consulte o nosso Legal Flash “Regime jurídico do mercado voluntário de carbono”.

24 de abril de 2024