Regime jurídico do mercado voluntário de carbono

2024-01-10T16:49:00
Portugal

O Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro, institui o mercado voluntário do carbono e estabelece as regras para o seu funcionamento

Regime jurídico do mercado voluntário de carbono
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10 de janeiro de 2024

Aspetos-Chave

  • O mercado voluntário do carbono terá por objetivo incentivar os atores públicos e privados a desenvolver projetos que garantam um equilíbrio entre a sustentabilidade económica e ambiental
  • São priorizados os projetos de sequestro de carbono em áreas florestais, considerando, em particular, a vulnerabilidade a incêndios.
  • É criado um mecanismo de créditos de carbono transacionáveis para incentivar o sequestro de emissões.
  • A gestão dos créditos de carbono será feita através do registo numa plataforma centralizada, que se espera entrar em funcionamento a partir de 2025.
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10 de janeiro de 2024