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SubscreverDepois de os Governos de Portugal e de Espanha receberem luz verde da Comissão Europeia para a prorrogação do mecanismo de fixação dos preços no Mercado Ibérico de Eletricidade ("MIBEL") até 31 de dezembro de 2023, foi publicado o Decreto-Lei n.º21-B/2023 (“DL 21-B/2023”).
O DL 21-B/2023 veio alterar o Decreto Lei n.º 33/2022 (“DL 33/2022”) que estabelecia uma medida excecional de duração limitada – até 31 de maio de 2023 - prevendo a fixação dos preços no MIBEL, mediante a fixação de um preço de referência para o gás natural consumido na produção de energia elétrica transacionada nesse mercado, com vista à redução dos respetivos preços. Para mais informações sobre este mecanismo – ver Legal Flash.
- Principais Alterações do DL 21-B/2023:
Prorrogação do prazo: O DL 21-B/2023 vem prorrogar esta medida excecional até 31 de dezembro de 2023, mantendo o propósito inicial da medida – a limitação do preço do gás natural utilizado na produção de eletricidade;
Nova progressão do preço do gás utilizado para a produção de eletricidade: O DL 21-B/2023 compreende uma nova progressão do preço do gás utilizado para a produção de eletricidade – partindo dos 56,1 €/MWh que se praticam a partir do mês de abril de 2023 até ao valor limite de 65 €/MWh, em dezembro de 2023, assistindo-se, assim, a um incremento mensal diverso do incremento de 5 €/MWh previsto no DL 33/2022.
- Isenções:
O custo de liquidação do valor do ajuste de mercado não se imputa aos consumos realizados:
a) Ao abrigo de contratos de fornecimento de energia elétrica a preços fixos celebrados antes de 26 de abril de 2022, onde se incluem os contratos de fornecimento de energia elétrica a preços fixos ao abrigo de instrumentos regulatórios aprovados antes da referida data;
b) Com a contratação de instrumentos de cobertura celebrados depois de 26 de abril de 2022 e antes de 7 de março de 2023 e referentes ao período compreendido entre os meses de maio e dezembro de 2023.
Para além dos instrumentos já previstos no DL 33/2022, são ainda considerados instrumentos de verificação dos contratos de fornecimento de energia elétrica a preços fixos comunicados pelos agentes de mercado, os instrumentos de cobertura celebrados pelos consumidores dos contratos de fornecimento de energia elétrica com preço variavel.
- Prazos de Comunicação
O DL 21-B/2023 estabelece diversos prazos a respeito das obrigações de comunicação ao operador nomeado do mercado da eletricidade, ao gestor global do SEN e à ERSE, aplicáveis aos agentes de mercado abrangidos:
· Nos casos de contratos a preços fixos celebrados antes de 26 de abril de 2022 (ou ao abrigo de instrumentos regulatórios anteriores) – 5 dias úteis;
· Nos casos de instrumentos de cobertura celebrados depois de 26 de abril de 2022 e antes de 7 de março de 2023 e referentes ao período compreendido entre os meses de maio e dezembro de 2023 –
. 5 dias úteis para os instrumentos de cobertura aplicáveis no mês de maio de 2023;
. 15 dias úteis para os instrumentos de cobertura aplicáveis nos meses de junho a dezembro.
- Entrada em Vigor
O DL 21-B/2023 entra em vigor no dia 31 de março de 2023.
Devido à integração dos mercados de eletricidade português e espanhol no Mercado Ibérico de Eletricidade, a prorrogação do ajuste dos custos de produção de energia elétrica é adotada de forma coordenada na Península Ibérica. Para mais informações sobre a prorrogação deste mecanismo em Espanha - ver aqui.
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