O Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações entra em vigor a 18 de junho de 2022 e prevê coimas até € 250.000,00
O Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações entra em vigor a 18 de junho de 2022 e prevê coimas até € 250.000,00 (no caso de empresas com 50 ou mais trabalhadores).
Este regime, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, transpõe em Portugal a diretiva Whistleblower da União Europeia (Diretiva [UE] 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019).
Neste documento apresentamos:
- um enquadramento legal, e
- um mapa de todos os passos que devem ser acautelados - com o devido suporte legal multidisciplinar das áreas de Penal, Laboral e Proteção de Dados - na implementação de canais e posterior gestão e tratamento das denúncias.
A implementação de canais de denúncia não se esgota com a mera abertura dos mesmos, sendo essencial assegurar a correta gestão do seguimento das denúncias e comunicação aos denunciantes das medidas previstas ou adotadas em cumprimento dos prazos estabelecidos.
Por outro lado, há que assegurar, ao longo do tempo, a devida formação a todos os colaboradores, de forma a garantir que os mesmos conhecem os canais de denúncia ao dispor e respetivos procedimentos.
Para programas de formação profissional certificada sobre canais de denúncia e proteção de denunciantes consulte a Academia Cuatrecasas.