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SubscreverNo passado dia 4 de outubro, foram publicados os seguintes diplomas que aprovam um conjunto de medidas excecionais de apoio às empresas e à economia social, para mitigação dos efeitos da inflação:
> Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2022;
> Decreto-Lei n.º 67/2022.
Entre tais medidas excecionais inclui-se a extensão, até 30 de junho de 2023, da vigência do regime excecional e temporário para resposta ao aumento dos preços com impacto em contratos públicos, o qual foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio. Em resultado da aprovação desta extensão, o regime excecional será aplicável aos pedidos de revisão extraordinária de preços apresentados pelos contraentes privados até 30 de junho de 2023.
Pode ler aqui a nossa análise relativamente ao regime excecional de revisão de preços nos contratos públicos, aprovado pelo D.L. n.º 36/2022, de 20 de maio.
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