O último número da nossa Newsletter de Bancário, Seguros e Mercado de Capitais, para além de se debruçar sobre a mais recente jurisprudência em temas tão relevantes como os critérios a ter em conta para a qualificação de um contrato de aluguer operacional de longa duração como um serviço de crédito, a execução extrajudicial de penhores financeiros e o acesso aos dados médicos pelas seguradoras do ramo Vida, abre com um sumário incontornável das principais normas regulamentares introduzidas pelo Regulamento do Regime de Gestão de Ativos (Regulamento da CMVM n.º 7/2023), que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.