Impacto da Proteção dos Direitos de PI na Atividade das PME

2022-10-20T12:29:00
Portugal
Recomendações estratégicas para maior proteção dos direitos de PI e potenciação do valor das PME
Impacto da Proteção dos Direitos de PI na Atividade das PME
20 de outubro de 2022

O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (vulgarmente conhecido pela sua sigla em inglês, “EUIPO”) publicou recentemente o estudo “Painel de Avaliação da Propriedade Intelectual das PME de 2022”. Este documento é um relatório no qual são feitas reflexões sobre a estratégia de propriedade intelectual das pequenas e médias empresas (PME), e o impacto que a definição dessa estratégia tem sobre os respetivos negócios.

A conclusão a que se chega, sem grande novidade, é que a proteção dos direitos de propriedade intelectual permite às empresas agregar valor e impulsionar o crescimento nos anos vindouros, sendo indiscutível que os intangíveis de propriedade intelectual são ativos essenciais ao desenvolvimento das PME.

Sucede que, de acordo com este estudo, apenas 10% das PME da UE registaram ou protegeram convenientemente direitos de propriedade intelectual, o que resulta, por um lado, numa enorme exposição ao nível da eventual usurpação de marcas e outros direitos intangíveis e, por outro lado, num risco potenciado de perda de oportunidade de se fazerem valer dos direitos de exclusivo inerentes aos registos.

É importante ressaltar que, segundo o mesmo estudo, 93% das PME com direitos de PI registados, afirmam que os mesmos têm um impacto muito significativo na sua atividade, em particular no que diz respeito à sua reputação e imagem, contribuindo, de igual modo, para a valorização das empresas para efeitos de rondas de investimento.

Posto isto, destacamos as seguintes recomendações estratégicas para maior proteção dos direitos de PI e potenciação do valor das PME:

- uso efetivo das proteções conferidas pelo registo de direitos de PI, tais como marcas, designs ou patentes, E

- quando estão em causa direitos que não carecem de registo para a sua proteção, ou mesmo nos casos em que, pela natureza do próprio direito em questão, o seu registo nem sequer é possível, será essencial a adoção de outro tipo de medidas de proteção (referimo-nos tipicamente a obras protegidas por direitos de autor e direitos conexos, conteúdos protegidos como segredos comerciais). Consoante o caso, essas medidas poderão passar (i) pela utilização, nos contratos que celebram, de cláusulas de PI adequadas; (ii) pelo depósito de obras junto das entidades competentes; (iii) recurso a robustos acordos de confidencialidade, sempre que a informação a proteger o justifique - entre outras medidas cuja adequação só se poderá aferir mediante a análise do caso concreto.

Importa realçar que a proteção efetiva dos direitos de PI pode ser particularmente relevante quando estão em causa PMEs em rápido crescimento, pois quando a notoriedade e a relevância de uma empresa crescem, as potenciais ameaças à sua marca e modelo de negócio também aumentam exponencialmente. Numa economia globalizada onde qualquer empresa pode comercializar os seus produtos e serviços onde quiser (ou quase), a proteção de uma marca, patente (se a empresa explorar invenções patenteáveis), segredo comercial, entre outros, é absolutamente essencial para o negócio.

Os direitos de PI são bens intangíveis que têm sido, cada vez mais, avaliados em sede de auditorias como ativos muito valiosos das empresas, especialmente start-ups e PME. Quando estão em causa empresas desta natureza, que não têm muitos recursos disponíveis comparativamente com outras organizações, esta proteção assume ainda maior importância, apesar de a mesma representar naturalmente um esforço difícil de suportar para essas estruturas ainda em crescimento. A isto acresce que, a definição de uma correta estratégia de PI deve encarar-se também como um investimento preventivo, uma vez que litígios nesta área (nomeadamente quando se tenta reivindicar direitos que não foram devidamente registados ou acautelados) acarretam custos substancialmente superiores aos custos de registo ou de adoção de outro tipo de medidas preventivas.

A proteção eficaz de direitos de PI é também essencial do ponto de vista concorrencial e na proteção contra a contrafação. Quando as marcas ganham força e notoriedade, as empresas são frequentemente expostas à concorrência de outras empresas, muitas vezes estrangeiras, que produzem a baixo custo, e que, não raras vezes, imitam os seus produtos e/ou sinais distintivos, negligenciando a qualidade dessas reproduções. Estas práticas permitem a obtenção de benefícios ilegítimos em detrimento dos criadores intelectuais das marcas, invenções ou obras originais, podendo prejudicar seriamente a sua reputação no mercado. A defesa preventiva contra estes atos (por vezes criminosos) de contrafação (ou semelhantes), através da adequada proteção dos direitos de PI, é o único caminho eficaz para a mitigação destes riscos, e a única forma de as empresas garantirem um certo nível de segurança no desenvolvimento das vertentes inovadoras dos seus negócios.

 

20 de outubro de 2022