Equilíbrio de género nos cargos dirigentes das empresas cotadas

2022-12-16T12:55:00
Portugal
Pela primeira vez a EU impõe quotas mínimas obrigatórias nos órgãos de administração das empresas cotadas
Equilíbrio de género nos cargos dirigentes das empresas cotadas
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16 de dezembro de 2022

Aspetos chave

Destacamos os seguintes pontos da Diretiva (EU) 2022/2381 (a “Diretiva”), publicada no passado dia 7 de dezembro no Jornal Oficial da União Europeia:

>         Quotas mínimas legais. Pela primeira vez, são estabelecidos pela União Europeia limiares mínimos vinculativos para incentivar a presença de mulheres nos órgãos de administração das empresas cotadas. Até 30 de junho de 2026, o sexo sub-representado deverá alcançar, pelo menos:

-  40% dos cargos de administração não executivos; ou

-  33% da totalidade de administradores, executivos e não executivos dos órgãos de administração.

As quotas mínimas legais deverão aplicar-se aos órgãos sociais que desempenhem funções de administração, em qualquer modelo de governo societário.

>         Fomento de administradoras executivas. As sociedades que não tenham uma percentagem de 33% de elementos do sexo sub-representado em funções executivas deverão fixar objetivos quantitativos para melhorar o equilíbrio de género entre os cargos de administração, até 30 de junho de 2026.

>         Processos de seleção. É introduzido um conjunto de regras, visando garantir a imparcialidade e o incentivo da diversidade de género na nomeação e seleção.

>         Regime de suspensão. Desde que verificadas determinadas condições, o legislador nacional poderá suspender as medidas chave desta Diretiva. Em Portugal, a Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, já prevê limiares vinculativos, e a transposição da Diretiva poderá determinar o ajuste do atual quadro normativo nacional. 

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16 de dezembro de 2022