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SubscreverO Governo aprovou, através da Portaria n.º 298/2023, de 4 de outubro, a delimitação da zona livre tecnológica (ZLT) de energias renováveis de origem ou localização oceânica ao largo de Viana do Castelo. Esta ZLT destina-se ao estabelecimento de projetos de inovação e desenvolvimento para a produção de energia elétrica a partir de energias renováveis de fonte ou localização oceânica, contando com uma área de 7,63 km2 e situa-se junto ao projeto Windfloat Atlantic, o primeiro parque eólico flutuante da Europa.
A delimitação da ZLT foi elaborada com base na proposta apresentada pela Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia, em colaboração com o operador da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade, tendo sido sujeita a consulta pública.
A ZLT insere-se no plano do Governo de promover o desenvolvimento de tecnologia renovável em áreas oceânicas (offshore), enquadrado num objetivo mais abrangente de atingir até 2030 uma capacidade instalada de 10GW de eólico offshore. Simultaneamente, foram criadas pelo Decreto-Lei n.º 15/2022 outras duas ZLT, previstas nesse diploma, as quais dizem respeito (i) à área da central termoelétrica do Pego, destinada ao estabelecimento de projetos de inovação e desenvolvimento para a produção, armazenamento e autoconsumo de eletricidade a partir de energias renováveis, e (ii) ao Perímetro de rega do Mira, no âmbito da compatibilização do uso do solo para as atividades agrícola e de produção de eletricidade.
Paralelamente, relativamente ao leilão já anunciado pelo governo Português, é expectável que seja iniciada durante o mês de outubro uma fase de consulta a potenciais interessados, ocorrendo o lançamento da fase pré-qualificação no final do ano ou no início de 2024.
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