- Aprovação do Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos;
- Aprovação do Decreto-Lei que altera o Regime Jurídico a que fica sujeito o licenciamento dos Centros Integrados de Recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos;
- Proposta de criação de uma contribuição sobre sacos de plástico leves e muito leves;
- Recomendação ao Governo para que sejam implementadas medidas para redução do impacte dos resíduos de produtos de tabaco no ambiente
Entre os diplomas legais referidos nesta publicação, destacam-se o Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos, que define a política de gestão de resíduos não urbanos para o território de Portugal continental, até 2030, e o Decreto-Lei recentemente aprovado pelo Governo a 12.10.2023 e que altera o regime jurídico a que fica sujeito o licenciamento dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos.
Estes diplomas legais implicam que os produtores e gestores de resíduos não urbanos, bem como os operadores de centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos, estejam atentos às novas orientações, metas, medidas e requisitos que lhes são aplicáveis, e que adaptem as suas atividades de forma a cumprir com as obrigações legais e a aproveitar as oportunidades de valorização económica dos resíduos. Por outro lado, é muito relevante que estes players tenham em consideração, nos respetivos planos de negócio, a eliminação da exclusividade na gestão de tratamento dos resíduos perigosos, o que promovorá concorrência nesta atividade.
Por outro lado, a proposta de criação de uma contribuição sobre sacos de plástico leves e muito leves e a recomendação ao Governo para que implemente medidas para redução do impacte dos resíduos de produtos de tabaco no ambiente, visam incentivar a redução do consumo e a adequada deposição destes resíduos, que constituem uma fonte significativa de poluição e degradação ambiental.
Assim, os produtores, importadores e distribuidores de sacos de plástico leves e muito leves, bem como os produtores e consumidores de produtos de tabaco, deverão estar atentos à evolução legislativa nestas matérias, e procurar desde já planear a adoção de práticas mais responsáveis e sustentáveis, que minimizem os impactes negativos dos seus resíduos no ambiente.