Regulamento de incentivos a investimentos em setores estratégicos

2024-12-16T22:32:00
Portugal

Apoio a projetos de investimento em setores fundamentais para a transição para uma economia neutra em carbono

 

Regulamento de incentivos a investimentos em setores estratégicos
16 de dezembro de 2024

No dia 27 de novembro de 2024, foi publicada a Portaria n.º 306-A/2024/1, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos «Investimentos em Setores Estratégicos». 

Objetivo?

Este sistema visa apoiar financeiramente (através da concessão de incentivos até 31 de dezembro de 2025) grandes projetos de investimento em setores fundamentais para a transição para uma economia neutra em carbono, em resposta à crise económica e social causada pela guerra na Ucrânia.

Quais são os setores estratégicos?

O Sistema de Incentivos «Investimentos em Setores Estratégicos» é aplicável a atividades económicas de qualquer setor de atividade que se enquadrem nas seguintes tipologias de projetos:

  • A produção de equipamentos pertinentes para a transição para uma economia com emissões líquidas nulas, a saber: baterias, painéis solares, turbinas eólicas, bombas de calor, eletrolisadores e equipamentos para captura, utilização e armazenamento de carbono (CUAC);
  • A produção de componentes essenciais concebidos e utilizados principalmente como insumos diretos para a produção dos equipamentos acima referidos;
  • A produção ou recuperação de matérias-primas críticas conexas necessárias para a produção dos equipamentos e dos componentes essenciais acima referidos.

Estes projetos devem visar incentivar a inovação, a competitividade, a valorização económica, a integração em cadeias de valor alargadas, e o contributo para a neutralidade carbónica e a resiliência energética.

Quem pode beneficiar dos incentivos?

Podem beneficiar dos incentivos as empresas de qualquer natureza, dimensão ou forma jurídica, desde que cumpram, entre outros, os seguintes critérios de elegibilidade que destacamos:

  • Encontrar-se legalmente constituído e devidamente registado, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) (quando aplicável);
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social (até ao momento da assinatura do Contrato de Investimento);
  • Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos fundos europeus, incluindo os apoios concedidos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, a verificar até ao momento da assinatura do Contrato de Investimento e aquando da realização dos correspondentes pagamentos;
  • Possuir, ou poder assegurar, recursos humanos próprios, bem como os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento do projeto;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento do projeto;
  • Não se enquadrar no conceito de Empresa em Dificuldade;
  • Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado;
  • Confirmar que, nos dois anos anteriores ao pedido de auxílio, não procedeu a uma relocalização para o estabelecimento em que o investimento objeto de auxílio deve realizar-se e comprometer-se a não proceder a uma tal relocalização num período de dois anos após a conclusão do investimento inicial.

Que projetos podem beneficiar dos incentivos?

Sem prejuízo de outros que se encontrem estabelecidos nos avisos para apresentação de candidaturas, os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:

  • Enquadrar-se no regime contratual de investimento e revestir natureza estratégica para o país, envolvendo uma escala de investimento muito significativa, nomeadamente em razão do montante mínimo de investimento elegível fixado nos avisos para apresentação de candidaturas;
  • Enquadrar-se nos objetivos e prioridades definidos nos avisos para apresentação de candidaturas;
  • Ter data de início dos trabalhos após a data do pedido de auxílio ou após a data da candidatura, tal como estabelecido na alínea d) do parágrafo (85) do Quadro Temporário;
  • Demonstrar viabilidade económico-financeira e assegurar um financiamento adequado por capitais próprios, nos termos definidos nos avisos para apresentação de candidaturas;
  • Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, nos termos dos respetivos avisos, respeitando as condições e os prazos fixados;
  • Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, e regulamentares que lhes forem aplicáveis.

Quais são os custos elegíveis?

Os custos elegíveis, desde que necessários para a produção dos equipamentos e componentes ou produção e recuperação das matérias-primas a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, devem enquadrar-se nas seguintes alíneas:

  • Ativos corpóreos, incluindo instalações, equipamentos e outra maquinaria;
  • Ativos incorpóreos, incluindo direitos de patente, licenças, conhecimentos especializados ou outra propriedade intelectual.

Os custos elegíveis respeitam as regras que resultam do Quadro Temporário, em conformidade com o enquadramento europeu de auxílios de Estado.

Os custos elegíveis apresentados nos pedidos de pagamento pelo beneficiário assentam numa base de custos reais, tendo de ser justificados através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente.

Os ativos incorpóreos devem:

  • Permanecer associados à região em causa e não podem ser transferidos para outra região;
  • Ser utilizados principalmente no estabelecimento beneficiário do auxílio;
  • Ser amortizáveis;
  • Ser adquiridos em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
  • Ser incluídos nos ativos da empresa beneficiária do auxílio;
  • Permanecer associados ao projeto para o qual o auxílio é concedido durante pelo menos cinco anos (ou três anos no caso das PME).

A este respeito, importante também listar alguns exemplos de custos não elegíveis:

  • Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • Custos normais de funcionamento do beneficiário, bem como custos de manutenção e substituição e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
  • Investimentos que decorram de obrigações emergentes de acordos ou contratos de concessão com o Estado ou do cumprimento de obrigações legais aplicáveis às atividades propostas;
  • Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
  • Juros e encargos financeiros;
  • Fundo de maneio;
  • Publicidade corrente.

Quais são as formas e taxas de apoio?

O apoio é atribuído sob a forma de incentivo não reembolsável, em função do que seja determinado no âmbito do respetivo processo negocial.

A intensidade de auxílio não pode exceder 15 % dos custos elegíveis e o montante global do auxílio não pode exceder 150 milhões de euros por empresa e por Estado-Membro, podendo, contudo, ser majorada nos seguintes termos:

  • Para os investimentos em regiões assistidas designadas no mapa dos auxílios com finalidade regional, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do TFUE (regiões «c»), a intensidade de auxílio pode ser aumentada para 20 % dos custos elegíveis e o montante global do auxílio não pode exceder 200 milhões de euros por empresa e por Estado-Membro;
  • Para os investimentos em regiões assistidas designadas no mapa dos auxílios com finalidade regional, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea a), do TFUE (regiões «a»), a intensidade de auxílio pode ser aumentada para 35 % dos custos elegíveis e o montante global do auxílio não pode exceder 350 milhões de EUR por empresa e por Estado-Membro.

Para os mesmos custos elegíveis, com sobreposição parcial ou total, o apoio pode ser cumulado com outros auxílios estatais, desde que essa cumulação não ultrapasse a intensidade máxima de auxílio ou o montante máximo de auxílio aplicáveis por força de qualquer das regras pertinentes, não podendo, em caso algum, o montante total de auxílio exceder 100 % dos custos elegíveis.

Como podem ser apresentadas as candidaturas?

As candidaturas a apoio são apresentadas no âmbito de avisos para apresentação de candidaturas, que decorrem em contínuo, e revestem a forma de candidaturas individuais, sendo submetidas através de formulário eletrónico disponibilizado para o efeito na Plataforma de Acesso Externo da autoridade de gestão do Programa Temático Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030).

As candidaturas podem ser precedidas de pedido de auxílio, anterior ao início dos trabalhos, no âmbito de avisos para registo de pedido de auxílio, através da apresentação de um pedido escrito, formulado pelo candidato, com vista a sinalizar a intenção de investimento e a sua data de início.

Após o registo de pedido de auxílio referido no número anterior deve ser apresentada, pelo candidato que o submeteu, candidatura ao primeiro aviso para apresentação de candidaturas subsequente à data do pedido de auxílio correspondente, respeitando a configuração e o calendário apresentados, sem prejuízo das alterações aceites no âmbito de decisão sobre a atribuição do apoio.

Os avisos para apresentação de candidaturas definem as condições específicas de acesso, nomeadamente o montante mínimo de investimento elegível, a metodologia de apuramento do mérito e a pontuação mínima necessária para a seleção dos projetos, as fontes de financiamento e formas de apoio e outras condições específicas.

Quais são os critérios de seleção das candidaturas?

As candidaturas são objeto de avaliação de mérito, de acordo com os seguintes critérios de seleção, a densificar em sede de aviso para apresentação de candidaturas:

  • Difusão da inovação e de novas tecnologias verdes na economia;
  • Potencial de valorização económica;
  • Impacto na competitividade da economia e na integração em cadeias de valor alargadas;
  • Contributo para a neutralidade carbónica e resiliência energética.

Recomendações práticas para empresas que equacionem beneficiar destes incentivos:

  1. Avaliação Inicial: Realizar uma análise detalhada da elegibilidade e viabilidade do projeto, considerando os requisitos e condições estabelecidos no regulamento e nos avisos para apresentação de candidaturas.
  2. Planeamento Financeiro: Assegurar os recursos financeiros necessários para cofinanciar o projeto.
  3. Documentação Completa: Preparar toda a documentação necessária com antecedência, incluindo estudos de viabilidade, licenças e registos, para garantir uma candidatura completa e coerente.
  4. Cumprimento Legal: Verificação do cumprimento de todas as normas legais e regulatórias aplicáveis, especialmente em matéria de direito ambiental, da energia e de auxílios de Estado.

 



16 de dezembro de 2024