2025-03-31T18:53:00
Portugal

Criação da zona livre tecnológica de Aveiro

Criação da ZLT de Aveiro
31 de março de 2025

O Governo aprovou, através da Portaria n.º 119/2025/1, de 18 de março, a criação da zona livre tecnológica (ZLT) de Aveiro, destinada à experimentação e ao teste, em ambiente operacional, de tecnologias e sistemas de comunicação e de eletrónica, proposta pelo consórcio liderado pela Universidade de Aveiro, cujo regulamento de funcionamento se encontra em anexo à presente portaria. Esta ZLT circunscreve-se geograficamente à região de Aveiro, incorporando área terrestre, aérea, estuarina e marítima que abrange os concelhos de Aveiro e Ílhavo, incluindo os canais de navegação de Mira.

A gestão, operação e manutenção desta zona serão da responsabilidade da Universidade de Aveiro, que lidera um consórcio composto por várias entidades, conforme referido acima, incluindo a Câmara Municipal de Aveiro, a Câmara Municipal de Ílhavo, o Instituto de Telecomunicações, o Parque de Ciência e Inovação, o TICE.PT e a Administração do Porto de Aveiro.

Esta ZLT pretende ser a principal infraestrutura europeia de experimentação e teste, em ambiente operacional, de tecnologias e sistemas de comunicação e eletrónica. A missão da ZLT de Aveiro é facilitar e acelerar a inovação tecnológica, promovendo a colaboração entre a indústria, a academia, os agentes políticos e os utilizadores finais. A ZLT de Aveiro visa também estimular a transferência de conhecimento científico e tecnológico para a economia, reforçando a competitividade e a inovação.

Os setores de atividade privilegiados são os seguintes:

  • Cidades e portos inteligentes;
  • Aeronáutica e espaço (comunicações UASs e satélite);
  • Mobilidade e transportes, incluindo a Ferrovia (infraestrutura ferroviária no percurso entre o nó de Aveiro e o Porto de Aveiro);
  • Outros setores como a indústria, turismo, saúde, ambiente e energia, agricultura e pescas e Administração Pública e do território.

A criação da ZLT de Aveiro proporciona várias potencialidades, incluindo o acesso a:

  • Infraestruturas e equipamentos e serviços disponíveis e divulgados;
  • Enquadramento regulatório adaptado com envolvimento das entidades reguladoras relevantes e segurança jurídica;
  • Monitorização e apoio técnico e tecnológico especializado;
  • Qualificação e validação de tecnologias e sistemas;
  • Recursos e serviços para a experimentação em ambientes urbanos, rodoviários, ferroviários e marítimos.

A presente ZLT está focada em setores de atividade que dependam das comunicações, como mobilidade, saúde, energia, Administração Pública e do território, cidades inteligentes, espaço, agricultura e pescas, entre outros. As tecnologias prioritárias são as resultantes das novas gerações das comunicações, incluindo comunicações IoT, veículos autónomos e robóticos, cibersegurança, computação em nuvem, inteligência artificial, realidade virtual e aumentada, entre outras.

A criação da ZLT de Aveiro representa um passo significativo para a promoção da inovação tecnológica em Portugal, impulsionando o desenvolvimento económico e tecnológico da região de Aveiro e do país.

Ver mais acerca da delimitação da ZLT de energias renováveis de origem ou localização oceânica, delimitação da ZLT de energias renováveis de Abrantes e requisitos da ZLT de Viana do Castelo.


31 de março de 2025