No passado dia 11 de julho, foi publicado em Diário da República o Regulamento nº 747/2024 aprovado pela Autoridade da Concorrência. Este Regulamento aprova o procedimento relativo à tramitação para a obtenção de dispensa ou redução da coima nos termos da Lei n.º 12/2012, de 8 de maio (Lei da Concorrência), atribuídas no âmbito de processos contraordenacionais relacionados com infrações com dimensão horizontal.
O diploma regulamenta, assim, a aplicação de um instituto cada vez mais relevante no atual panorama jusconcorrencial e que permite às empresas obter a dispensa ou redução da coima como contrapartida da sua colaboração com a Autoridade da Concorrência na eliminação de comportamento anti concorrenciais no mercado.
Aspetos-Chave
- Foi aprovado pela Autoridade da Concorrência o Regulamento nº747/2024, referente ao procedimento de tramitação para a obtenção de dispensa ou redução da coima nos termos da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio.
- O pedido de clemência pode ser feito por escrito ou por declarações orais, e deve conter uma exposição detalhada da infração e os meios de prova disponíveis.
- A dispensa ou redução de coima é definida pela Autoridade da Concorrência na decisão final do processo, e implica também a não aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar em certos contratos.
- A dispensa ou redução de coima pode ser revogada se o requerente praticar atos contraditórios ou que ponham em causa o seu pedido e a existência da infração.