Novas Regras de IVA: Decretos-Lei n.º 33, 34 e 35/2025

2025-04-04T20:03:00
Portugal

Alterações nos Serviços Culturais Online, Regime da Margem de Lucro aplicável a Objetos de Arte, Regime de Caixa e Isenção para Pequenas Empresas

Novas Regras de IVA:  Decretos-Lei n.º 33, 34 e 35/2025
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4 de abril de 2025

A 24 de março de 2025 foram publicados os Decretos-Lei n.º 33/2025, n.º 34/2025 e n.º 35/2025, que introduzem alterações significativas ao regime do IVA, refletindo o alinhamento com diretivas europeias e a modernização de diversos regimes especiais. As alterações incidem, entre outros aspetos, sobre a localização de prestações de serviços culturais prestados mediante participação virtual, o regime da margem de lucro aplicável a objetos de arte, e o alargamento do regime do IVA de caixa.

O novo quadro legislativo inclui ainda uma reformulação do regime de isenção de IVA para pequenas empresas, passando a abranger operadores estabelecidos noutros Estados-Membros, e introduz novas obrigações declarativas com impacto direto na gestão fiscal das empresas.

Entrada em vigor

Estas alterações entram em vigor de forma faseada, destacando-se o início da aplicação do novo regime do IVA de Caixa a 1 de julho de 2025.

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4 de abril de 2025