Alterações nos Serviços Culturais Online, Regime da Margem de Lucro aplicável a Objetos de Arte, Regime de Caixa e Isenção para Pequenas Empresas

A 24 de março de 2025 foram publicados os Decretos-Lei n.º 33/2025, n.º 34/2025 e n.º 35/2025, que introduzem alterações significativas ao regime do IVA, refletindo o alinhamento com diretivas europeias e a modernização de diversos regimes especiais. As alterações incidem, entre outros aspetos, sobre a localização de prestações de serviços culturais prestados mediante participação virtual, o regime da margem de lucro aplicável a objetos de arte, e o alargamento do regime do IVA de caixa.
O novo quadro legislativo inclui ainda uma reformulação do regime de isenção de IVA para pequenas empresas, passando a abranger operadores estabelecidos noutros Estados-Membros, e introduz novas obrigações declarativas com impacto direto na gestão fiscal das empresas.
Entrada em vigor
Estas alterações entram em vigor de forma faseada, destacando-se o início da aplicação do novo regime do IVA de Caixa a 1 de julho de 2025.