- A Lei do Orçamento do Estado para 2024 (“Lei do OE para 2024”) foi aprovada pelo Parlamento português e confirma o fim do regime de Residente Não Habitual (“RNH”), com início em 2024.
- A Lei do OE para 2024 contém cláusulas de direitos adquiridos, que permitem aos contribuintes que já detenham o estatuto de RNH manter os benefícios desse regime até ao final do respetivo período de 10 anos. Além disso, quem passar a ser residente fiscal em Portugal até 31 de dezembro de 2023, ainda pode requerer o estatuto de RNH e usufruir dos seus benefícios durante o período de 10 anos.
- O texto final da Lei do OE para 2024 altera a proposta inicial e passa a incluir determinadas exceções que permitem aos contribuintes que já tenham laços anteriores com o território português, sugerindo um processo de mudança em curso, deslocarem-se para Portugal até 31 de dezembro de 2024 e, desse modo, beneficiarem do estatuto de RNH.
- É criado um incentivo fiscal para investigação científica e inovação, aplicável apenas a contribuintes que se deslocalizem para Portugal e obtenham rendimentos de postos de trabalho e atividades específicos.
Apesar de ter sido confirmado o fim do regime do RNH, a Lei do OE para 2024 prevê uma janela de oportunidade para aqueles que já estão a preparar a sua mudança para Portugal poderem ainda beneficiar do regime do RNH caso se mudem em 2024. No entanto, para o efeito, é necessário que se verifiquem determinas condições (bastante estritas), o que limita a possibilidade de aplicar esta “extensão” do regime do RNH e obriga a uma análise caso a caso.
Por outro lado, o impacto do novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação só poderá ser avaliado após a publicação das Portarias e dos decretos regionais que o regulamentam. No entanto, uma primeira avaliação indica que a aplicabilidade do incentivo é consideravelmente limitada.