Aspetos-Chave
- A nova diretiva visa harmonizar as legislações dos Estados-Membros em matéria de responsabilidade do produtor por produtos defeituosos, assegurando a proteção dos consumidores no mercado interno.
- Aborda os desafios e oportunidades colocados pela evolução tecnológica, especialmente em termos de produtos digitais e inteligência artificial, e impõe obrigações e responsabilidade mais rigorosas aos operadores económicos envolvidos na produção, distribuição e fornecimento de produtos e serviços conexos, bem como aos fornecedores de plataformas online.
- Introduz uma série de alterações novas e relevantes em relação ao conceito de produto, defeito, parte responsável e dano indemnizável (por exemplo, os danos psicológicos passam a ser incluídos).
- Os Estados-Membros terão de transpor a nova diretiva até 9 de dezembro de 2026.