Nova Diretiva relativa à responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos

2024-11-25T14:02:00
Espanha
Foi publicada a nova Diretiva (UE) 2024/2853 relativa à responsabilidade de produtos defeituosos que revoga e substitui a anterior diretiva de 1985
Nova Diretiva relativa à responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos
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25 de novembro de 2024

Aspetos-Chave

  • A nova diretiva visa harmonizar as legislações dos Estados-Membros em matéria de responsabilidade do produtor por produtos defeituosos, assegurando a proteção dos consumidores no mercado interno.
  • Aborda os desafios e oportunidades colocados pela evolução tecnológica, especialmente em termos de produtos digitais e inteligência artificial, e impõe obrigações e responsabilidade mais rigorosas aos operadores económicos envolvidos na produção, distribuição e fornecimento de produtos e serviços conexos, bem como aos fornecedores de plataformas online.
  • Introduz uma série de alterações novas e relevantes em relação ao conceito de produto, defeito, parte responsável e dano indemnizável (por exemplo, os danos psicológicos passam a ser incluídos). 
  • Os Estados-Membros terão de transpor a nova diretiva até 9 de dezembro de 2026. 
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25 de novembro de 2024