2024-12-04T16:43:00
Portugal
A Lei n.º 43/2024 implementa medidas especiais à contratação pública, de forma a facilitar a execução de projetos financiados por fundos europeus
Ver documento
4 de dezembro de 2024
A Lei n.º 43/2024 vem introduzir três grandes alterações às medidas especiais de contratação pública no âmbito de procedimentos e contratos cuja execução seja financiada ou cofinanciada por fundos europeus, nomeadamente: regime de fiscalização preventiva pelo Tribunal de Contas, novas regras processuais para ações de contencioso pré-contratual e possibilidade de recurso à arbitragem.
Aspetos-chave
- A Lei n.º 43/2024 visa alterar o regime aplicável aos projetos financiados por fundos europeus, em particular o PRR.
- As novas medidas garantem que atos e contratos destinados à execução desses projetos continuam a produzir efeitos, mesmo enquanto são fiscalizados pelo Tribunal de Contas.
- De entre estas medidas são igualmente incluídas novas regras processuais quando estão em causa projetos em risco de perda do financiamento europeu.
- Foram igualmente estabelecidas regras especiais no âmbito da contratação pública e fiscalização, pelo Tribunal de Contas, no âmbito de procedimentos e contratos que tenham por objeto a concentração de serviços públicos nos edifícios do Campus XXI.
|
Ver documento
4 de dezembro de 2024