Novas medidas especiais de contratação pública

2024-12-04T16:43:00
Portugal
A Lei n.º 43/2024 implementa medidas especiais à contratação pública, de forma a facilitar a execução de projetos financiados por fundos europeus
Novas medidas especiais de contratação pública
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4 de dezembro de 2024

A Lei n.º 43/2024 vem introduzir três grandes alterações às medidas especiais de contratação pública no âmbito de procedimentos e contratos cuja execução seja financiada ou cofinanciada por fundos europeus

Aspetos-chave

  • A Lei n.º 43/2024 visa alterar o regime aplicável aos projetos financiados por fundos europeus, em particular o PRR.
  • As novas medidas garantem que atos e contratos destinados à execução desses projetos continuam a produzir efeitos, mesmo enquanto são fiscalizados pelo Tribunal de Contas.
  • De entre estas medidas são igualmente incluídas novas regras processuais quando estão em causa projetos em risco de perda do financiamento europeu.
  •  Foram igualmente estabelecidas regras especiais no âmbito da contratação pública e fiscalização, pelo Tribunal de Contas, no âmbito de procedimentos e contratos que tenham por objeto a concentração de serviços públicos nos edifícios do Campus XXI.
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4 de dezembro de 2024