Novas propostas em matéria de taxonomia, divulgação de informação e instrumentos de investimento
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SubscreverEm 13 de junho de 2023, a Comissão Europeia apresentou um novo pacote de medidas no domínio das finanças sustentáveis— relacionadas com variáveis ambientais, sociais e de boa governação ("ESG – Environmental Social Governance") que não constituem uma análise puramente financeira - a fim de:
- Aumentar a transparência dos investimentos sustentáveis;
- Facilitar a aplicação de normas e instrumentos de financiamento sustentável para empresas de diferentes perfis, com particular enfoque nos desafios enfrentados pelas PMEs; e
- Incentivar o financiamento privado em projetos e tecnologias de transição.
Novos documentos do pacote
- Comunicação em que a Comissão analisa o atual quadro do financiamento sustentável e as suas possíveis melhorias, acompanhada de uma proposta para melhorar a sua funcionalidade.
- Projetos de atos delegados que alargam a taxonomia climática e aprovam a taxonomia ambiental não climática.
- Proposta de regulamento relativo aos fornecedores de notações ESG (ratings).
- Proposta de recomendação sobre o financiamento de transição.
- Q&A sobre o Sustainable Finance Package (maxime, o Regulamento Taxonomia, o Regulamento SFDR e o EU Green Bond Standard).
O que há de novo nos três pilares
Primeiro pilar: taxonomia
A taxonomia é um sistema de classificação comum que procura avaliar objetivamente os critérios ESG na tomada de decisões de investimento. Até agora, tinham sido aprovados os critérios para identificar as atividades que contribuem para a mitigação e adaptação às alterações climáticas. Conforme refletido na infografia, são agora introduzidas duas novidades importantes através da adoção de dois atos delegados:
Legenda:
Alterações ao Ato Delegado relativo ao Clima – Mitigação das Alterações Climáticas – Adaptação às Alterações Climáticas
Novo: Ato Delegado relativo ao Ambiente (incluindo alterações ao Ato Delegado relativo à Divulgação) – Economia Circular, Água e Recursos Marinhos, Prevenção e Controlo da Poluição, Biodiversidade e Ecossistemas
Fonte: Comissão Europeia
- A taxonomia climática é alargada para incluir novas atividades económicas que contribuem, em diferentes sectores da economia, para a mitigação e adaptação às alterações climáticas.
- É aprovada a nova taxonomia ambiental não climática, que estabelece os critérios que permitirão identificar as atividades que contribuem para:
- A utilização sustentável e a proteção dos recursos hídricos e marinhos.
- Transição para uma economia circular.
- Prevenção e controlo da poluição.
- Proteção e recuperação da biodiversidade e dos ecossistemas.
Na prática, a extensão da taxonomia proposta pela Comissão nos dois atos delegados, permitirá que mais investimentos sejam considerados sustentáveis. Os projetos de atos delegados serão enviados ao Parlamento e ao Conselho para exame no prazo de 4 meses (prorrogável por 2 meses) e, na ausência de objeções, serão diretamente aplicáveis a partir de janeiro de 2024.
De notar que as empresas terão de apresentar relatórios sobre estes quatro objetivos ambientais (recursos hídricos e marinhos, biodiversidade, economia circular e prevenção da poluição) em 2024, relativamente ao exercício de 2023. A fim de clarificar estas obrigações de transparência, é proposta uma alteração ao Regulamento Delegado 2021/2178/UE, que implementa as obrigações de comunicação de informações do artigo 8 do Regulamento da Taxonomia.
Outra novidade no domínio da taxonomia é o facto de a Comissão considerar que, para efeitos do Regulamento relativo à divulgação de informações ("SFRD"), o investimento em atividades classificadas como "sustentáveis do ponto de vista ambiental" ao abrigo do Regulamento relativo à taxonomia e das suas normas de desenvolvimento será automaticamente considerado como "investimento sustentável". Dito de forma mais simples, se o dicionário taxonómico considerar uma atividade como "verde", o consultor financeiro a quem se aplica o Regulamento SFRD pode indicar ao seu cliente que o investimento nessa atividade é sustentável. Fica assim dispensado da obrigação de efetuar verificações adicionais para confirmar que o investimento não causa danos significativos (conhecido como Test DNSH — Do No Significant Harm).
Por último, a fim de facilitar a utilização da taxonomia, a Comissão anunciou que tenciona publicar um guia ou um documento explicativo, destinado a não especialistas, e que tenciona prestar assistência às empresas e aos consultores financeiros neste domínio.
2. Segundo pilar: divulgação
As normas de divulgação estabelecem requisitos de divulgação para as empresas financeiras e não financeiras, a fim de permitir que os investidores tomem decisões de investimento informadas e sustentáveis. Neste domínio, a Comissão anunciou:
- Regulamento do SFRD. Realizará uma consulta pública sobre este regulamento no outono de 2023.
- Diretiva CSRD e aprovação das normas de divulgação ESRS. O primeiro projeto de normas ESRS está sujeito a consulta pública até 7 de julho de 2023.
- Cooperação internacional. A Comissão assinala a importância da coordenação internacional no âmbito do financiamento sustentável e, em especial, no desenvolvimento de normas de divulgação de informações para concretizar o potencial do financiamento de transição, evitar a fragmentação do mercado e os custos adicionais para as empresas.
3. Terceiro pilar: instrumentos de investimento
A terminologia "instrumentos de investimento sustentável" refere-se a um conjunto de classificações, normas comuns e rótulos que se destinam a contribuir para uma maior transparência e mitigação do risco de branqueamento ecológico ou social.
Neste domínio, a Comissão considera que as notações ESG enfermam atualmente de falta de transparência e apresenta uma proposta de regulamento relativo aos fornecedores de notações ESG com o objetivo de:
- Melhorar a fiabilidade e a transparência das atividades de notação.
- Regulamentar os potenciais conflitos de interesses.
- Permitir que os investidores tomem decisões mais bem informadas.
As agências de notação ESG que prestem serviços a investidores e empresas da UE devem ser autorizadas e supervisionadas pela ESMA.
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