Foi hoje publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) o Regulamento da Ciber-Resiliência —Regulamento (EU) 2024/2847 do Parlamento Europeu e do Conselho—, concluindo-se assim o processo legislativo de aprovação deste regulamento, em curso desde meados de 2022, na sequência da proposta da Comissão Europeia.
Aspetos chave
- Os fabricantes devem adotar medidas de segurança desde a fase de conceção e garantir a marcação CE;
- Os importadores e distribuidores são responsáveis pela verificação das normas de cibersegurança dos produtos;
- Os fabricantes devem comunicar atempadamente as vulnerabilidades e os incidentes;
- São impostas sanções significativas em caso de incumprimento, com exceções para as pequenas empresas.