Alterações no âmbito da criminalidade económica

2024-01-30T17:34:00
Portugal

No dia 15 de janeiro, foi publicada a Lei n.º 4/2024 que altera o Código Penal e o Regime de Infrações Antieconómicas e contra a Saúde Pública.

Alterações no âmbito da criminalidade económica
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30 de janeiro de 2024

Aspetos-Chave

A Lei n.º 4/2024, de 15 de janeiro: 

  • Completa a transposição da Diretiva (UE) 2017/1371, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017;
  • Alarga o âmbito do crime de branqueamento, introduzindo novos ilícitos precedentes;
  • Alarga o âmbito do crime de peculato;
  • Criminaliza a utilização indevida de receitas da União Europeia.
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30 de janeiro de 2024