Listing Act: Alterações ao Regulamento relativo ao Prospeto

2024-11-20T11:30:00
União Europeia

Foi adotada a regulamentação da UE relativa à admissão à negociação que introduz, entre outras, novas alterações ao Regulamento relativo ao Prospe

Listing Act: Alterações ao Regulamento relativo ao Prospeto
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20 de novembro de 2024

A 8 de outubro de 2024, o Conselho Europeu adotou o Listing Act – que faz parte do conjunto de medidas sobre os atos de admissão à negociação da UE, destinadas a prosseguir o desenvolvimento da União dos Mercados de Capitais. A sua finalidade consiste em tornar os mercados de capitais mais atraentes e acessíveis para as empresas, em especial para as pequenas e médias empresas diversificando as fontes de financiamento para além dos empréstimos bancários. (Publicação do Listing Act)

Uma das medidas legislativas incluídas revê o Regulamento (UE) 2017/1129 (o “Regulamento do Prospeto”). As alterações ao Regulamento do Prospeto serão geralmente aplicáveis em todos os Estados-Membros, incluindo Espanha, a partir de 4 de dezembro de 2024. No entanto, algumas disposições não serão aplicáveis até 5 de março de 2026 ou 5 de junho de 2026, uma vez que exigem orientações adicionais ou medidas de Nível 2 a serem estabelecidas.

Embora o Regulamento relativo à Admissão à Negociação entre em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia algumas disposições só serão aplicáveis, no cenário mais favorável, 15 ou 18 meses após a sua entrada em vigor, uma vez que exigem regras adicionais ou a adoção de medidas de nível 2 que necessitam desse tempo para serem desenvolvidas e implementadas.

Resumimos as principais alterações ao Regulamento relativo ao Prospeto:

  • Alargamento das isenções da obrigação de publicar o prospeto;
  • Uniformização e simplificação do formato e do conteúdo do prospeto.
  • Introdução da possibilidade de incorporar futuras informações financeiras anuais ou intercalares durante o período de vigência do prospeto sem necessidade de apresentar uma adenda.
  • Introdução do Prospeto UE Complementar para os emitentes que tenham as suas ações cotadas e os seus títulos de capital ou de dívida admitidos à negociação num mercado regulamentado ou num mercado de PME em crescimento de forma contínua durante pelo menos 18 meses.
  • Reforma do regime do Prospeto de Crescimento da UE, substituindo-o pelo regime do Prospeto de Emissão UE Crescimento.
  • Maior flexibilidade nos requisitos linguísticos para os prospetos e um regime mais fácil para a equivalência de prospetos de países terceiros aprovados por autoridades fora da UE.
  • Introdução de requisitos de divulgação de informações ESG em conformidade com os objetivos de sustentabilidade da UE.

 

 

 

 

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20 de novembro de 2024