Daniel Fernández presta assessoria em expropriações, questões ambientais (nomeadamente relacionadas com águas, costas e ruído) e outras legislações especiais (nomeadamente, relacionadas com estradas, portos, turismo, logística).
Foi Diretor Geral de Urbanismo da Junta de Andalucía, membro da equipa que redigiu a Lei de Ordenamento Urbanístico da Andaluzia (Lei 7/2002), e promotor e participante na redação da reforma legislativa em matéria de urbanismo (Lei 2/2012) e dos planos gerais dos municípios. Também ocupou o cargo de secretário e assessor em várias juntas de compensação.
É professor de matérias sobre ordenamento do território e urbanismo em várias instituições, incluindo a Universidad de Sevilla, a Universidad Pablo de Olavide, a Universidad de Granada e o Instituto de Práctica Empresarial. É orador habitual e conferencista em prestigiosos foros e publicou diversos artigos sobre ordenamento do território e urbanismo em revistas especializadas.
Mestrado em Política Territorial e Urbanística
Universidad Carlos III de Madrid, 1998
Título de Especialista em Direito Urbanístico
Instituto de Estudios Jurídicos Cajasol, 1996
Licenciatura em Direito
Universidad de Sevilla, 1995
Advogado recomendado
Chambers & Partners (Europe), Best Lawyers e Legal 500 em Litigation, Public Law, Planning, Retail & Consumer, Corporate M&A, Land Use & Zoning Law e Environment
Lawyer of the year
Best Lawyers (categorias: Public Law 2018, 2020; Planning 2021 e Administrative Law 2023)