Atualização do subsídio de refeição

2023-05-09T16:35:00
Portugal

Isenção de IRS e TSU no subsídio de refeição 

Atualização do subsídio de refeição
9 de maio de 2023

Com vista a mitigar os efeitos da inflação e a consequente perda de poder de compra, a Portaria n.º 107.º-A/2023, de 18 de abril, veio estabelecer um  aumento do valor nominal do subsídio de refeição para os trabalhadores da função pública, produzindo efeitos retroativos ao dia 1 de janeiro de 2023.

Assim, de acordo com o previsto no artigo 2.º, n.º 3, alínea b), 2) do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“CIRS”), o valor nominal do subsídio de refeição atribuído aos trabalhadores (independentemente da natureza do seu vínculo) isento de tributação, fixa-se, agora:

  • em EUR 6,00 (seis euros), quando pago em dinheiro, e
  • em EUR 9,60 (nove euros e sessenta cêntimos), quando atribuído através de vales de refeição (limite legal acrescido de 60%).

Este limite de isenção aplica-se desde 1 de Janeiro de 2023. 


9 de maio de 2023