Foi publicado, a 01.04.2024, o Decreto-Lei n.º 25/2024 que introduziu diversas alterações ao Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura
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SubscreverAs alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 25/2024, de 1 de abril, resumem-se ao seguinte:
- As entidades beneficiárias da prestação da atividade dos profissionais da área da cultura, ao abrigo de um contrato de prestação de serviços com contabilidade organizada, já obrigadas a comunicar a celebração do contrato ao IGAC, passam a estar obrigadas a comunicar também essa celebração à ACT;
- As entidades com atividade de mera intermediação ou gestão coletiva de direitos de autor são expressamente excluídas do conceito de entidade beneficiária, para efeitos do Estatuto, e de entidade contratante, para efeitos de Segurança Social;
- A taxa contributiva relativa aos profissionais da área da cultura em regime de contrato de trabalho de muito curta duração é reduzida de 37,1% para 35,4%, mantendo-se os 26,1% a cargo da entidade empregadora, mas reduzindo-se para 9,3% o encargo do trabalhador;
- A taxa contributiva relativa aos trabalhadores independentes é reduzida de 25,2% para 21,4%, mantendo-se a taxa contributiva da responsabilidade da entidade beneficiária em 5,1%;
- A fórmula de cálculo do prazo de garantia para efeitos de acesso ao subsídio de suspensão da atividade cultural é alterada, agilizando o respetivo acesso.
As alterações produzem efeitos a 01 de junho de 2024.
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