A Comissão Europeia submete a consulta pública ajustes para revitalizar a titularização
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SubscreverO Regulamento da Titularização
O Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada, e que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE e 2011/61/UE e os Regulamentos (CE) n. º 1060/2009 e (UE) n. º 648/2012 (o “Regulamento da Titularização”) foi introduzido com o principal objetivo de revitalizar o mercado de titularização da UE sem criar riscos para a estabilidade financeira. Para o efeito, o Regulamento Titularização introduziu regras comuns em matéria de diligência devida, retenção do risco e transparência e criou uma categoria de produtos de titularização simples, transparente e padronizada (STS, sigla em inglês).
No entanto, seguindo o caminho traçado pela crise financeira mundial de 2008, a dimensão do mercado europeu de titularização continuou a diminuir significativamente. Em contrapartida, os mercados fora da UE, como os EUA, registaram uma recuperação total e um crescimento contínuo.
Embora o quadro do Regulamento da Titularização tenha melhorado a transparência e a padronização, continuam a existir obstáculos significativos à emissão e ao investimento, impedindo a economia da UE de colher todos os benefícios da titularização.
Aspetos chave submetidos a consulta
Neste contexto, a Comissão Europeia lançou, em 9 de outubro, uma consulta pública sobre o Regulamento da Titularização, com o objetivo de introduzir eventuais ajustes no quadro regulamentar europeu em matéria de titularização para revitalizar o mercado de titularização na UE. Com base neste procedimento, seria possível identificar as linhas que poderiam marcar o desenvolvimento da regulamentação europeia em matéria de titularização num futuro próximo.
Destacamos algumas das questões da consulta pública que poderão ter maior impacto no mercado local de titularização:
- Definição regulamentar de “titularização”. Especificamente, questiona-se se a definição de “titularização” utilizada no Regulamento da Titularização deverá ser alterada para expandir o seu conteúdo ou incluir exceções.
- Requisitos de diligência devida (due diligence). Na consulta pública questiona-se se os requisitos de diligência devida são proporcionais e se devem ser diferenciados de acordo com as caraterísticas do produto de titularização. Ademais, procura determinar-se se estes requisitos desencorajam o investimento em titularizações no mercado secundário e se devem ser simplificados para reduzir os custos de cumprimento.
- Requisitos de transparência. A consulta pública analisa se os requisitos de transparência são demasiado prescritivos e se devem ser mais bem adaptados às necessidades dos investidores e das autoridades de supervisão - especialmente no contexto das operações retidas. A consulta pública também analisa se a definição de “titularização pública” deve ser alargada de modo a incluir mais operações que são atualmente consideradas privadas, como certos CLO (“collateralized loan obligations”).
- Supervisão. A consulta pública aborda a necessidade de uma maior coordenação e convergência na supervisão das titularizações na UE. São explorados modelos de supervisão coordenada, tais como a criação de centros de supervisão ou a designação de uma autoridade nacional como coordenador principal em casos de questões que envolvam várias autoridades de supervisão.
- Plataforma de titularização. É discutida a possibilidade de criar uma plataforma pan-europeia de titularização. A título de exemplo, uma das propostas inspira-se no modelo dos EUA e prevê a utilização de garantias públicas a nível nacional e europeu para expandir o mercado e criar um novo “ativo seguro” comum em toda a UE.
- Tratamento prudencial e de liquidez. A consulta pública examina o tratamento prudencial das titularizações ao abrigo do Regulamento (UE) n. ° 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho 26 de junho de 2013 relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n. ° 648/2012 (o “Regulamento CRR”) e o tratamento do risco de liquidez ao abrigo do Regulamento Delegado (UE) 2015/61 da Comissão de 10 de outubro de 2014, que completa o Regulamento (UE) n. ° 575/2013 Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito ao requisito de cobertura de liquidez para as instituições de crédito (o “Regulamento LCR”). A consulta pública procura, ainda, identificar possíveis ajustamentos que possam aumentar a atratividade da titularização para os bancos, especialmente nas seguintes áreas: “risk weight floors”, “p-fator”, certos ajustamentos às operações com transferência significativa do risco (“SRT”) e os “buffers” previstos no referido Regulamento LCR.
O período de consulta pública termina a 4 de dezembro de 2024.
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