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SubscreverO Infarmed publicou um novo regulamento sobre Boas Práticas de Publicidade de Medicamentos não sujeitos a receita médica através de canais digitais, com o objetivo de garantir que a publicidade de medicamentos não sujeitos a receita médica em canais digitais continua a cumprir os requisitos estabelecidos no Estatuto do Medicamento. O regulamento entrou em vigor em 8 de março de 2024.
O regulamento reitera as obrigações já incluídas no Estatuto do Medicamento para a publicidade dirigida ao público em geral, independentemente do meio de difusão, e introduz novas características práticas para a publicidade nos canais digitais, por tipo de canal:
- Publicidade geral: O texto típico de aviso de que o utilizador deve ler atentamente a informação do medicamento e consultar um médico ou farmacêutico em caso de dúvida deve ser incluído num retângulo de fundo azul, destacado e visível para os utilizadores, e deve também incluir uma ligação direta para a versão atualizada do folheto informativo do medicamento.
- Plataformas de redes sociais: O texto de alerta deve ser incluído na página principal da plataforma utilizada e com uma função de zoom.
- Aplicações móveis: O texto de aviso deve ser devidamente destacado.
- Outros suportes com espaço ou tempo limitados, como microbanners, publicações ou tweets: Só é permitida a inclusão dos seguintes elementos essenciais: (i) o nome do medicamento, (ii) a referência autorizada e (iii) o texto de advertência, mas numa versão reduzida e com uma ligação para o folheto informativo atualizado. Num anúncio em motores de busca, apenas devem ser incluídos os dois primeiros elementos e uma ligação direta (com um único clique) para a versão aprovada do folheto informativo, sem qualquer texto de advertência.
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